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domingo, 24 de abril de 2011

A ESCOLA COMUNA - M M PISTRAK (org)

Sempre que postar vindo à frente  seguinte título:  A ESCOLA COMUNA , Mosey M Pistrak 1888 -  1937, entenda-se por ser da obra traduzida e comentada por Luiz Carlos de Freitas e Alexandra Marenich, 2009, 472p.

                           Parafraseando Luiz Carlos de Freitas digo “que ao me aventurar em escrever sobre esta obra, temos que respeitar o momento histórico em que os fatos se passaram, e não estamos aqui para defender cegamente, com adesão,  ou fazer criticas, com recusa. O que temos que levar em consideração que as questões a seguir passaram tempos, séculos e hoje se coloca diante de nós.”
                           O autor nos coloca em determinado trecho que “Não há ao nosso ver uma linha contínua de progresso e de desenvolvimento na história da educação na União Soviética “ (Freitas 2009,p 10), assim devemos considerar que em nossa realidade temos metodologias que entendidas erroneamente não devem ser desconsideradas, porém é lógico que devemos reorganizar nosso fazer, levando em consideração de como vamos organizar a partir de agora, tendo todos ciência deste objetivo, com metas claras, por meio de uma educação vinda da base. E ter plena compreensão de que os passos são lentos e que demanda de tempo, e que buscamos não o fim mas a excelência.
                            Após  revolução Russa  de outubro de 1917, inicia-se a guerra civil que terá duração de 4 anos. Fome e destruição em todo o país, os reacionários do magistério, liderada pelo sindicato dos professores da Rússia da época Tsarista esta em greve. Os revolucionários tomam para si  as medidas organizativas necessárias, pensando a  partir daí um novo sistema educacional, já que o que se tinha, escola tsarista verbalista não servia a nova Rússia.
                           Em 26 de outubro de 1917 é criado o comissariado Nacional da Educação, com a abreviatura de NarKomPros, tendo por tarefa a reconstrução dos sistema educacional russo, vindo a substituir o antigo Ministério da Educação da época Tsarista.
                            O Comissariado Nacional para a educação em 1918, anuncia  a criação das escolas Experimentais Demonstrativas, entre elas, as escolas comunas, que até 1925 voltaram se para a tarefa de  resolver questões práticas de elaborar a nova pedagogia e a escola do trabalho. Em 1937 foram fechadas e integradas ao sistema regular de ensino. N K Krupskaya , membro do comissariado, defendia que a nova escola socialista poderia constituir-se apenas com base na experiência coletiva do magistério e as Escolas Comunas., estas tinham como tarefa de provocar inovações a serem generalizadas para as escolas regulares.
                             

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

ESPEREM - LIVRO A ESCOLA COMUNA

                                


                          Este livro foi escrito por Mosey M. Pistrak (org), e traz como  foi  estruturada a educação pós revolução Russa,as escolas, a formação dos professores.
                                  Em breve estarei escrevendo sobre o livro.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

OS DOCUMENTOS QUE SUSTENTAM A POSTAGEM ANTERIOR SÃO OS SEGUINTES





Ao sermos progressistas, colocamo-nos na vanguarda de nossa profissão, pela coragem de agir e de atuar em prol da instituição, do instrumento jurídico que a normatizou, rompendo dessa forma, com paradigmas comuns aos sectários e misoneístas.


A construção do Documento de Intervenção Profissional tornou-se imprescindível, à medida que o Conselho Nacional de Educação - CNE, aponta com novos rumos através das Diretrizes Curriculares que, inclusive, repercutirão na formação de Profissionais de Educação Física. Impossível estabelecer uma formação fundamentada nos princípios de qualidade, competência e ética, sem a identificação para qual Intervenção Profissional se destina essa preparação. Por considerar que a Formação e a Intervenção devam caminhar juntas, entrelaçadas, sendo uma dependente da outra, é que ambas foram alvo de debates, discussões e análises desde o Fórum Nacional dos Cursos de Formação, em 2000.

Também, por determinação da Lei nº 9696/98, que regulamentou essa profissão, é prerrogativa do profissional graduado em Curso Superior de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado),  a prestação de serviços à população em todas as atividades relacionadas à Educação Física e nas suas diversas manifestações e objetivos. É, portanto, um campo profissional legalmente organizado, integrado a área da saúde e da educação, sendo necessário que, em todas as ocupações profissionais do campo de Educação Física, se considere esta nova realidade. (CONFEF)


http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=82

Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2002.

RESOLUÇÃO CONFEF nº 046/2002

Dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física

e respectivas competências e define os seus campos de atuação profissional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e:

CONSIDERANDO a necessidade de definir as atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, constante da Lei nº 9696/98;

CONSIDERANDO a conjuntura do mercado de trabalho dos Profissionais de Educação Física decorrente da pluralidade de competências próprias desses profissionais;

CONSIDERANDO que o exercício das atividades de Educação Física é prerrogativa dos Profissionais de Educação Física;

CONSIDERANDO a importância do Documento de Intervenção Profissional como mais um instrumento norteador das ações de fiscalização e organização do exercício da profissão;

CONSIDERANDO a contribuição do Documento de Intervenção Profissional, como um dos instrumentos orientadores para a elaboração das propostas curriculares dos Cursos de Formação na área da Educação Física;

CONSIDERANDO a Carta Brasileira de Educação Física; O Manifesto da Federação Internacional de Educação Física - FIEP 2000; a Agenda de Berlim (1999); a Declaração de Punta Del Este constituída na III Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação Física e o Esporte (III MINEPS UNESCO Punta Del Este 1999);

CONSIDERANDO as análises e propostas apresentadas pela Comissão Especial de Estudo das Intervenções Profissionais em Educação Física, do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;

CONSIDERANDO o deliberado na Reunião Plenária de 16 de Dezembro de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º - O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.

Art. 2º - Fica aprovado o Documento de Intervenção Profissional que acompanha esta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.



Jorge Steinhilber

Presidente

CREF 000002-G/RJ



DOU 53, seção 1, pág. 134, 19/03/2002



DOCUMENTO DE INTERVENÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

APRESENTAÇÃO

O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, pelas suas atribuições e comprometimento diante da sociedade brasileira, fundamentalmente pela consecução de uma EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE, de acordo com a competência de regulamentar a Lei que o instituiu, apresenta à sociedade o Documento que aponta e identifica a intervenção do Profissional de Educação Física.

A Educação Física brasileira, bem como a Profissão de Educação Física, vivem momentos de transição e de mudanças de paradigmas, tornando-se cada vez mais necessário evidenciar, identificar e desenvolver suas dimensões sociais, culturais, econômicas e políticas.

O presente Documento é referência para a atuação Profissional e vem sendo produzido, e desenvolvido, desde a promulgação da Lei nº 9696 de 01/09/1998, concorrendo para o estabelecimento de filosofia renovada, princípios, estratégias e procedimentos, adequados à realidade brasileira, tendo em vista os valores sociais e pedagógicos inerentes a sua ação na atividade física.

Trata-se de um Documento construído ao longo do tempo, representando um desafio.

Dada à relevância e significância do mesmo e, por tratar-se de um referencial, o CONFEF, entendeu ser imperioso amadurecer o processo antes de Legislar a respeito.

Desde a criação do CONFEF buscou-se identificar, junto à comunidade acadêmica, científica, intelectual e profissional, quais as intervenções e atuações conjunturais específicas para o Profissional de Educação Física.

Possuíamos a convicção de que, primeiramente, deveria ser definido o Código de Ética Profissional e elaborada a Carta Brasileira de Educação Física. Assim, seguros de que ao longo das discussões, antes de chegar-se ao produto final, surgiriam propostas e posicionamentos relativos as atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, pusemo-nos a trabalhar o Documento.

Em 1999, após a efetivação do Simpósio de Ética do Profissional, de consultas e da abertura a participação da categoria profissional, foi editado o Código de Ética do Profissional de Educação Física, fruto de um quase consenso dentre os vários setores da área de Educação Física.

No ano de 2000, identificamos que a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO estava em processo de modificação, tendo em vista o estabelecimento de nova Classificação, imediatamente, nos debruçamos sobre a matéria divulgando e informando à categoria profissional como seria esse processo e de que forma se poderia estar intervindo junto ao Ministério do Trabalho, visto que a Profissão de Educação Física, no Brasil, está mudando no sentido de acompanhar as transformações que se processam em nossa sociedade.

Em Agosto de 2000 foi realizado o Fórum Nacional dos Cursos de Formação Profissional em Educação Física, na cidade de Belo Horizonte, quando foi promulgada a Carta Brasileira de Educação Física e, onde dentre outros assuntos a CBO foi destaque. Daí formou-se uma força catalisadora, atuando de maneira sinérgica com as Associações de Profissionais de Educação Física de diversos Estados e com as Instituições de Ensino Superior.

A partir do arcabouço de idéias que surgiram ao longo dessas ações, resultado do esforço participativo, aflorava a imperiosa necessidade de que se identificasse as Intervenções específicas dos Profissionais de Educação Física.

No ano de 2001, o Plenário do CONFEF designou uma Comissão Especial para estudar a questão da Intervenção Profissional, dando início concreto à elaboração do Documento, tendo como ponto inicial os estudos e contribuições anteriormente coletados. Assim, as mudanças no rumo do desenvolvimento profissional e na busca de garantia de atendimento qualificado aos beneficiários, acabaram sendo levadas em consideração.

O cronograma de trabalho estabelecido definia e, até mesmo, orientava para que os Conselhos Regionais de Educação Física promovessem amplas discussões sobre as Intervenções Profissionais, envolvendo todos os segmentos afins nas respectivas regiões.

A construção do Documento de Intervenção Profissional tornou-se imprescindível, à medida que o Conselho Nacional de Educação - CNE, aponta com novos rumos através das Diretrizes Curriculares que, inclusive, repercutirão na formação de Profissionais de Educação Física. Impossível estabelecer uma formação fundamentada nos princípios de qualidade, competência e ética, sem a identificação para qual Intervenção Profissional se destina essa preparação. Por considerar que a Formação e a Intervenção devam caminhar juntas, entrelaçadas, sendo uma dependente da outra, é que ambas foram alvo de debates, discussões e análises desde o Fórum Nacional dos Cursos de Formação, em 2000.

Os Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs cumpriram a missão a eles designada, socializando as discussões relativas à Intervenção e a Formação Profissional. Os dois pontos foram relevantes nos Fóruns Regionais realizados em cada área de sua jurisdição, promovidos entre os meses de Junho e Agosto de 2001, envolvendo diferentes Cursos de Graduação em Educação Física, cabendo ressaltar que em mais de 60% (sessenta por cento) das regiões, a presença foi de 100% (cem por cento) e nos demais, a menor participação contou com 85% (oitenta e cinco por cento) do quantitativo de Cursos, da região. Trata-se de indicador do alto interesse das Escolas pelo assunto e de credibilidade do Sistema CONFEF/CREFs, junto à área acadêmica, como entidade intermediária entre as Instituições de Ensino e o Poder Público e decisório da categoria profissional. Entendemos que a credibilidade do Sistema CONFEF/CREFs é conseqüência da sua atuação de forma pró-ativa, eis que toda discussão, participação e debate resultam em ação objetiva e prática, em consonância com as expectativas mais elevadas da categoria profissional e da sociedade.

Desses Fóruns, dos debates e das participações emergiram diversas posições pontuais, relacionadas à epistemologia, paradigmas, objeto de estudo e conceitos relativos à Educação Física e outros, o que exigiu enorme exercício de revisão da literatura, estudos históricos e outras providências. Nesse processo, foi possível concluir que a perplexidade em relação às duas áreas específicas de atuação (formal e não formal) não é peculiaridade atual, pois, já na Grécia antiga, como informa Marinho (1984, p.221), "o professor de ginástica para crianças chamava-se pedótribe (a forma pedótriba aparece em 1813, MORAIS)", enquanto o mestre de ginástica tinha função inteiramente distinta do pedótriba, pois, lhe era atribuído o ensino aos atletas e ele era chamado gumnasthV, denominação para a qual não se tem equivalente em português.

A Comissão Especial do CONFEF elaborou uma Minuta de Documento disponibilizada na página virtual do Conselho, para análise e avaliação, e distribuída a diferentes setores da sociedade para que opiniões e sugestões fossem apresentadas.

Coletadas as propostas e sugestões, inclusive da página virtual, foram sistematizadas pela Comissão Especial do CONFEF, que se apressou na formulação de uma nova Minuta do Documento.

Na busca de garantir que os interessados na questão analisassem o novo projeto de Documento, foi remetido ofício aos Cursos de Graduação em Educação Física, às entidades do Sistema Desportivo, as APEFs, aos órgãos públicos vinculados ao setor e ao CBCE, solicitando análise, sugestões e contribuições, além de ser veiculado na página virtual do CONFEF.

Para que não se cometesse nenhuma injustiça, deixou-se de apontar o nome das pessoas e entidades que encaminharam contribuições, garantindo que esses dados ficarão devidamente arquivados, servindo de memória na história da construção do Documento.

Como resultado, temos um Documento contextualizado, que reflete as diversas Intervenções dos Profissionais da área e define a sua capacitação, competências e atribuições necessárias e possíveis para dinamização de atividades físicas, desportivas e similares, elaborado de forma democrática e participativa, que emergiu da manifestação das bases, de todos os setores e segmentos. Trata-se, portanto, de Documento conjuntural que, ao longo do tempo, paralelamente à evolução histórica, social e profissional, poderá (e deverá) sofrer atualizações.

Esse cuidado justifica-se, em função da notória importância da Educação Física, no encaminhamento de soluções para problemas sociais, educacionais e de promoção da saúde. A atividade física e o desporto constituem fenômeno educativo e sócio-cultural de valor inquestionável, desde que atenda ao requisito de ser conduzido, orientado e ministrado por profissionais qualificados e habilitados.

A forma de se evitar que as diversas manifestações da atividade física, tais como: ginástica, dança, esportes, artes marciais, ioga, musculação, dentre outras, se transformem em riscos ou prejuízos de natureza física, moral ou social para crianças, jovens, adultos e idosos, além de se evitar a possibilidade do desenvolvimento de comportamentos duvidosos, é agir e garantir que essas atividades sejam conduzidas por profissionais com formação em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e habilitados pelo Sistema CONFEF/CREFs, haja vista, que estes são pressupostos reais e socialmente reconhecidos quando se busca assegurar e resguardar o compromisso técnico, ético e social com o exercício profissional a ser desenvolvido.

Diferentemente do que se percebe através de suposições incorretas e fruto de desinformação, cabe apontar que os Cursos de Graduação em Educação Física proporcionam ao formado, conhecimentos científicos, técnicos, pedagógicos e ético-profissionais favorecendo a prestação de uma intervenção adequada e eficaz nas diversas manifestações da atividade física.

Ao sermos progressistas, colocamo-nos na vanguarda de nossa profissão, pela coragem de agir e de atuar em prol da instituição, do instrumento jurídico que a normatizou, rompendo dessa forma, com paradigmas comuns aos sectários e misoneístas.

O trabalho que o CONFEF apresenta a comunidade é o resultado que expressa uma visão contextualizada e atual do Profissional de Educação Física objetivando perspectivar o futuro aprimoramento da qualidade dos serviços a serem prestados à sociedade.

Registrando o envolvimento, as constantes reuniões e o esforço de todos os Membros do CONFEF e, em especial o trabalho, a dedicação e a paciência da Comissão Especial de Intervenção Profissional do CONFEF, cumpre expressar efusivos agradecimentos a todos que, direta e indiretamente, contribuíram para a elaboração deste Documento.

INTRODUÇÃO

O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 9696, de 1º de Setembro de 1998, tem desenvolvido significativas ações na perspectiva do reconhecimento legal, da organização e da valorização social da Profissão Educação Física.

Também, por determinação da Lei nº 9696/98, que regulamentou essa profissão, é prerrogativa do profissional graduado em Curso Superior de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado), com registro no Sistema CONFEF/CREFs, a prestação de serviços à população em todas as atividades relacionadas à Educação Física e nas suas diversas manifestações e objetivos. É, portanto, um campo profissional legalmente organizado, integrado a área da saúde e da educação, sendo necessário que, em todas as ocupações profissionais do campo de Educação Física, se considere esta nova realidade.

Diante dessa realidade e na observância das suas responsabilidades sociais, o CONFEF realizou, no ano de 2000, na cidade de Belo Horizonte/MG, o Fórum Nacional dos Cursos de Formação Profissional em Educação Física do Brasil. Esse evento contou com a participação de 85% (oitenta e cinco por cento) das Instituições de Ensino Superior que oferecem Cursos de Graduação em Educação Física. Envolvendo Dirigentes de todas as regiões, o Fórum oportunizou a discussão de vários aspectos da formação profissional e consagrou-se como o mais importante e privilegiado espaço para o debate de questões dessa natureza no país.

Considerando a necessidade identificada pelo CONFEF de desencadear uma discussão mais aprofundada sobre a nova realidade do mercado de trabalho dos Profissionais de Educação Física, diante da pluralidade de competências próprias desses profissionais e, principalmente, da regulamentação da profissão ocorrida em 1998, uma das temáticas abordadas no Fórum de Belo Horizonte foi a da Intervenção Profissional, trazendo à tona um assunto, até então, pouco abordado no âmbito da formação superior.

Outros momentos de debate sobre o tema ocorreram nos Fóruns Regionais de Educação Física, realizados nas várias regiões do país, nos meses de Junho, Julho e Agosto de 2001, possibilitando o envolvimento das Instituições de Ensino Superior nas discussões e apresentando novos subsídios para análise do tema.

A importância atribuída pelo Sistema CONFEF/CREFs a problemática da intervenção profissional, levou-o a instituir a Comissão Especial de Intervenção Profissional, para sistematizar Documento referencial e orientador sobre a Intervenção Profissional na área de Educação Física.

No contexto dos trabalhos implementados pela Comissão Especial de Intervenção Profissional, importa destacar a relevância das contribuições advindas do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região, com jurisdição no Estado de Minas Gerais - CREF6/MG, as quais foram sistematizadas em uma proposta que contou com a colaboração de especialistas de destaque, no cenário da Educação Física nacional, além de sugestões encaminhadas por profissionais da área. Essas contribuições, desde o início, balizaram o trabalho da Comissão.

O Documento aqui apresentado, intitulado "Intervenção Profissional em Educação Física", tem como perspectiva, se constituir um dos instrumentos orientadores para a construção de projetos pedagógicos dos Cursos de Formação Superior na área da Educação Física, além de um instrumento norteador das ações de organização e de fiscalização do exercício da profissão.

Para melhor posicionamento frente ao Documento aqui apresentado, cabe destacar o entendimento de que o atleta, profissional ou amador, é aquele que possuindo habilidade reconhecida, tem o esporte como arte ou ofício, da qual tira, ou não, o seu sustento, podendo, inclusive, manter vínculo empregatício conforme a CLT. Dessa forma, conforme o conceito de profissão regulamentada, como especifica a Lei nº 9696/98, o atleta não é considerado Profissional de Educação Física ou do desporto. Este entendimento é extensivo aos atletas de lutas e de artes marciais, bem como, aos dançarinos e bailarinos.

Concepção similar pode ser adotada em relação ao árbitro esportivo. Este profissional é parte do esporte, do mesmo modo que o atleta. Assim sendo, como o atleta, o dançarino e o bailarino, o árbitro esportivo exerce uma função que exige conhecimento e habilidades específicas que não o caracterizam como Profissional de Educação Física.

Dada a dimensão e a importância deste Documento, decorrente da realidade surgida com a regulamentação da profissão, espera-se que o mesmo traduza o entendimento da comunidade brasileira de Educação Física sobre a Intervenção dos Profissionais de Educação Física.

A Comissão Especial de Intervenção Profissional agradece as várias e significativas contribuições que deram corpo e respaldo ao Documento aqui apresentado, reconhecendo o seu caráter dinâmico e a necessidade de articular, num exercício dialógico, os atores e os segmentos envolvidos, objetivando a sua permanente avaliação e reconstrução, de modo que possa traduzir, fielmente, a realidade da Educação Física brasileira.

Comissão Especial de Intervenção Profissional do CONFEF: José Maria de Camargo Barros, SP - Presidente; Iguatemy Maria de Lucena Martins, PB; Lamartine Pereira da Costa, RJ; Marino Tessari, SC; Paulo Roberto Bassoli, MG; Renato Madeiros de Morais, PE.

I - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para a consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.

II - EDUCAÇÃO FÍSICA

A Educação Física contempla, dentre outros, os significados:

• O conjunto das atividades físicas e desportivas;

• A profissão constituída pelo conjunto dos graduados habilitados, e demais habilitados, no Sistema CONFEF/CREFs, para atender as demandas sociais referentes às atividades físicas nas suas diferentes manifestações, constituindo-se em um meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seres humanos;

• O componente curricular obrigatório, em todos os níveis e modalidades do ensino básico, cujos objetivos estão expressos em Legislação específica e nos projetos pedagógicos;

• Área de estudo e/ou disciplina no Ensino Superior;

• O corpo de conhecimentos, entendido como o conjunto de conceitos, teorias e procedimentos empregados para elucidar problemas teóricos e práticos, relacionados à esfera profissional e ao empreendimento científico, na área específica das atividades físicas, desportivas e similares.

III - RESPONSABILIDADE SOCIAL NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1 - DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL

A Intervenção Profissional é a aplicação dos conhecimentos científicos, pedagógicos e técnicos, sobre a atividade física, com responsabilidade ética.

A intervenção dos Profissionais de Educação Física é dirigida a indivíduos e/ou grupos-alvo, de diferentes faixas etárias, portadores de diferentes condições corporais e/ou com necessidades de atendimentos especiais e desenvolve-se de forma individualizada e/ou em equipe multiprofissional, podendo, para isso, considerar e/ou solicitar avaliação de outros profissionais, prestar assessoria e consultoria.

O Profissional de Educação Física utiliza diagnóstico, define procedimentos, ministra, orienta, desenvolve, identifica, planeja, coordena, supervisiona, leciona, assessora, organiza, dirige e avalia as atividades físicas, desportivas e similares, sendo especialista no conhecimento da atividade física/motricidade humana nas suas diversas manifestações e objetivos, de modo a atender às diferentes expressões do movimento humano presentes na sociedade, considerando o contexto social e histórico-cultural, as características regionais e os distintos interesses e necessidades, com competências e capacidades de identificar, planejar, programar, coordenar, supervisionar, assessorar, organizar, lecionar, desenvolver, dirigir, dinamizar, executar e avaliar serviços, programas, planos e projetos, bem como, realizar auditorias, consultorias, treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas das atividades físicas, do desporto e afins.

O Profissional de Educação Física, pela natureza e características da profissão que exerce, deve ser devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs - Conselho Federal/Conselhos Regionais de Educação Física, possuidor da Cédula de Identidade Profissional, sendo interventor nas diferentes dimensões de seu campo de atuação profissional, o que supõe pleno domínio do conhecimento da Educação Física (conhecimento científico, técnico e pedagógico), comprometido com a produção, difusão e socialização desse conhecimento a partir de uma atitude crítico-reflexiva.

2- DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

O Profissional de Educação Física exerce suas atividades por meio de intervenções, legitimadas por diagnósticos, utilizando-se de métodos e técnicas específicas, de consulta, de avaliação, de prescrição e de orientação de sessões de atividades físicas e intelectivas, com fins educacionais, recreacionais, de treinamento e de promoção da saúde, observando a Legislação pertinente e o Código de Ética Profissional e, sujeito à fiscalização em suas intervenções no exercício profissional pelo Sistema CONFEF/CREFs.

3- DOS MEIOS DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL

Na sua intervenção, o Profissional de Educação Física utiliza-se de procedimentos diagnósticos, técnicas e instrumentos de medidas e avaliação funcional, motora, biomecânica, composição corporal, programação e aplicação de dinâmica de cargas, técnicas de demonstração, auxílio e segurança à execução dos movimentos, servindo-se de instalações, equipamentos e materiais, música e instrumentos musicais, tecnicamente apropriados.

4 - DOS LOCAIS DE INTERVENÇÃO

O exercício do Profissional de Educação Física é pleno nos serviços à sociedade, no âmbito das Atividades Físicas e Desportivas, nas suas diversas manifestações e objetivos. O Profissional de Educação Física atua como autônomo e/ou em Instituições e Órgãos Públicos e Privados de prestação de serviços em Atividade Física, Desportiva e/ou Recreativa e em quaisquer locais onde possam ser ministradas atividades físicas, tais como: Instituições de Administração e Prática Desportiva, Instituições de Educação, Escolas, Empresas, Centros e Laboratórios de Pesquisa, Academias, Clubes, Associações Esportivas e/ou Recreativas, Hotéis, Centros de Recreação, Centros de Lazer, Condomínios, Centros de Estética, Clínicas, Instituições e Órgãos de Saúde, "SPAs", Centros de Saúde, Hospitais, Creches, Asilos, Circos, Centros de Treinamento Desportivo, Centros de Treinamento de Lutas, Centros de Treinamento de Artes Marciais, Grêmios Desportivos, Logradouros Públicos, Praças, Parques, na natureza e outros onde estiverem sendo aplicadas atividades físicas e/ou desportivas.

IV - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

Considerando as exigências de qualidade e de ética profissional nas intervenções, o Profissional de Educação Física deverá estar capacitado para:

1 - Compreender, analisar, estudar, pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar os conhecimentos biopsicossociais e pedagógicos da atividade física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto histórico cultural;

2 - Atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento da Educação Física e das práticas essenciais de sua produção, difusão, socialização e de competências técnico-instrumentais a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética;

3 - Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física (Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente;

4 - Promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano;

5 - Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes;

6 - Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física, por vias formais e/ou não formais;

7- Promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação social;

8- Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação profissional.

V - ESPECIFICIDADES DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL

1 - REGÊNCIA/DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Intervenção: Identificar, planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver, avaliar e lecionar os conteúdos do componente curricular/disciplina Educação Física, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, Médio e Superior e nas atividades de natureza técnico-pedagógicas (Ensino, Pesquisa e Extensão), no campo das disciplinas de formação técnico-profissional no Ensino Superior, objetivando a formação profissional.

2 - TREINAMENTO DESPORTIVO

Intervenção: Identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, na área formal e não formal.

3 - PREPARAÇÃO FÍSICA

Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas.

4 - AVALIAÇÃO FÍSICA

Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas, aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação cineantropométrica, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de composição corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o condicionamento físico, os componentes funcionais e morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários.

5- RECREAÇÃO EM ATIVIDADE FÍSICA

Intervenção: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações sócio-culturais da população.

6 - ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS

Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos, objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a auto-estima, a cidadania, a manutenção das boas condições de vida e da saúde da sociedade.

7 - GESTÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

Intervenção: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração e/ou gerenciamento de instituições, entidades, órgãos e pessoas jurídicas cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas.

VI - CONCEITUAÇÃO DE TERMOS

1- ATIVIDADE FÍSICA

Atividade física é todo movimento corporal voluntário humano, que resulta num gasto energético acima dos níveis de repouso, caracterizado pela atividade do cotidiano e pelos exercícios físicos. Trata-se de comportamento inerente ao ser humano com características biológicas e sócio-culturais.

No âmbito da Intervenção do Profissional de Educação Física, a atividade física compreende a totalidade de movimentos corporais, executados no contexto de diversas práticas: ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais.

2 - EXERCÍCIO FÍSICO

Seqüência sistematizada de movimentos de diferentes segmentos corporais, executados de forma planejada, segundo um determinado objetivo a atingir.

Uma das formas de atividade física planejada, estruturada, repetitiva, que objetiva o desenvolvimento da aptidão física, do condicionamento físico, de habilidades motoras ou reabilitação orgânico-funcional, definido de acordo com diagnóstico de necessidade ou carências específicas de seus praticantes, em contextos sociais diferenciados.

3 - DESPORTO/ ESPORTE

Atividade competitiva, institucionalizado, realizado conforme técnicas, habilidades e objetivos definidos pelas modalidades desportivas, determinado por regras preestabelecidas que lhe dá forma, significado e identidade, podendo também, ser praticado com liberdade e finalidade lúdica estabelecida por seus praticantes, realizado em ambiente diferenciado, inclusive na natureza (jogos: da natureza, radicais, orientação, aventura e outros). A atividade esportiva aplica-se, ainda, na promoção da saúde e em âmbito educacional de acordo com diagnóstico e/ou conhecimento especializado, em complementação a interesses voluntários e/ou organização comunitária de indivíduos e grupos não especializados.



BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=82





I. INTRODUÇÃO

II. CONSIDERANDA

III. A CARTA

DO PROFISSIONAL BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DO OBJETO DA EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL

REFERÊNCIAS PARA UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE NO PAÍS

DA PREPARAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE

DA INDISPENSABILIDADE DE UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE NAS ESCOLAS

DA BUSCA DE UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE NOS SEUS DIVERSOS ESPAÇOS

AS RESPONSABILIDADES DOS GOVERNOS PARA O FOMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE

DAS RESPONSABILIDADES DO CONFEF/ CREFs

I. INTRODUÇÃO



Uma das características do século XX foi a emissão e adoção de manifestos, declarações, cartas e agendas por organismos, segmentos e congressos internacionais e nacionais, os quais sempre visaram oferecer profundas reflexões e até indicações de intervenções para as questões tratadas nesses documentos. Este caminho, hoje considerado altamente eficaz pela extensão do alcance que pode obter, na verdade, teve início com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Nações Unidas, 1948). A Agenda 21 (Earth Summit, Rio de Janeiro, 1992), o Manifesto 2000 - Por uma Cultura de Paz e Não - Violência (Grupo de Prêmios Nobel, 1998), a Carta Internacional de Educação Física e Esporte (Unesco, Paris, 1978), a Carta dos Direitos da Criança no Esporte. (Panathlon, Avignone, 1995) e tantos outros considerados, são significativos exemplos de documentos que proporcionaram referências para a sociedade internacional.

No Brasil, também ocorreu esta prática, a partir da década de 1930, na Educação, com o Manifesto dos Pioneiros. Na área da Educação Física e Esporte ocorreram duas manifestações muito importantes: a Carta de Belo Horizonte (1984), assinada por um grupo de intelectuais da Educação Física nacional, reagindo ao autoritarismo vigente e depois, a Carta Brasileira de Esporte Educacional (1989), quando parte da chamada academia brasileira de Educação Física, nos Jogos Escolares Brasileiros, emitiu esse documento estabelecendo os nortes devidos para um esporte comprometido com a Educação.

Também é essencial registrar que em 1999, atendendo ao momento da transição de século, todas as áreas de conhecimento e atuação humana passaram a difundir suas reflexões. Nesta perspectiva, a área da Educação Física foi objeto de três encontros internacionais importantes, que analisaram os principais aspectos das práticas básicas educativas:

1º) World Summit on Physical Education (Berlim) - Onde foi expedida a Agenda Berlim, a qual estabeleceu principalmente a necessidade de uma Educação Física de Qualidade, após concluir que uma Educação Física sem qualidade é contraproducente para a sociedade.

2º) III Encontro de Ministros e Responsáveis pelo Esporte e Educação Física (III MINEPS / Punta del Este) - cujas conclusões constituíram a Declaração de Punta del Este, que ofereceu diretrizes para as ações governamentais a favor da Educação Física e do Esporte;

3º) Congresso Mundial FIEP ( Foz do Iguaçu) - Que foi o evento onde foi lançado o Manifesto Mundial FIEP de Educação Física 2000. Este Manifesto, a partir do pressuposto do direito de todos à Educação Física, renovou o conceito de Educação Física e estabeleceu as relações da mesma com as outras áreas (Educação, Esporte, Cultura, Ciência, Saúde, Lazer e Turismo) e ainda evidenciou o seu compromisso com os grandes problemas/ questões da Humanidade neste limiar de século (exclusão social, países subdesenvolvidos, pessoas com necessidades especiais, meio ambiente e a cultura da paz). Outro aspecto relevante deste Manifesto é que ele absorveu praticamente todos os documentos da segunda metade do século XX, o que possibilitou caracteriza-lo como uma síntese dos posicionamentos internacionais declarados.

Finalmente, foi neste final de século que a Educação Física se propôs a oferecer as pessoas, agora de todas as idades, uma ação comprometida com a melhoria da sociedade. Neste sentido, percebe-se que chegou a hora de um novo posicionamento no Brasil e mais, que a instituição legitimada para esta missão de construir a Carta Brasileira de Educação Física, pelo que representa e pela sua competência legal, é sem dúvida o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF). É justamente neste sentido no atual momento histórico, que o CONFEF, se orgulha de apresentar à sociedade brasileira a Carta Brasileira de Educação Física.



II. CONSIDERANDA

REAFIRMANDO, conforme o Manifesto Mundial da Educação Física - 2000 da Fédération Internationale D´Education Physique (FIEP), que a Educação Física :

• Pelos seus valores deve ser compeendida como um dos direitos fundamentais de todas as pessoas;

• É um processo de Educação, seja por vias formais ou não-formais; que ao promover uma educação efetiva para a saúde e ocupação saudável do tempo livre de lazer, constitui-se num meio efetivo para a conquista, de um estilo de vida ativo, dos seres humanos;

• Tem como seu meio específico às atividades físicas exercidas a partir de uma intenção educacional nas formas de exercícios ginásticos, jogos, esportes, danças, lutas, atividades de aventura, relaxamento e ocupações diversas do lazer ativo;

• É caminho privilegiado de Educação, pelas suas possibilidades de desenvolver a dimensão motora e afetiva das pessoas, principalmente das crianças e adolescentes, conjuntamente com os domínios cognitivos e sociais, e por tratar de um dos mais preciosos recursos humanos, que é o corpo;

• Ao ser assegurada e promovida ao longo da vida das pessoas, apresenta-se com relações efetivas e profundas com a Educação, Saúde, Lazer, Cultura, Esporte, Ciência e Turismo;

• Tem compromissos com as grandes questões contemporâneas da Humanidade como, as pessoas com necessidades especiais, a exclusão social, os países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, a paz e o meio ambiente.



RELEMBRANDO que no World Summit on Physical Education, realizado pelo International Council for Sport Science and Physical Education (ICSSPE), foi estabelecida a Agenda Berlim / 1999, a qual reforçou que a Educação Física, como processo ao longo da vida das pessoas particularmente as crianças, deve ser sempre de Qualidade;



RESGATANDO que nas últimas décadas, outras indicações favoráveis sobre a importância das atividades físicas, num contexto de Educação Física, foram emitidas em documentos, programas e conclusões de eventos, tais como:

• Manifesto Mundial da Educação Física (FIEP/ 1970);

• I Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados pela Educação Física e os Desportos (UNESCO/ Paris/ 1976);

• Carta Internacional de Educação Física e do Esporte (UNESCO/ 1978);

• Reuniões da Associação Européia de Educação Física (EUPEA/ GHENT/ 1977) (EUPEA / Madri / 1991);

• II Conferência Internacional dos Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação Física e o Esporte (MINEPS II/ UNESCO/ Moscow/ 1988);

• Congresso Mundial de Yokohama (ICHPERD/ 1993);

• XV Congresso Panamericano de Educação Física (Lima / 1995);

• Carta dos Direitos da Criança no Esporte ( Panathlon / Avignone/ 10º Congresso Internacional/ 1995);

• Manifesto sobre a Atividade Física e o Esporte (Rede Ibero- Americano de Centros Superiores de Ciências da Atividade Física e do Esporte/ I Seminário de Institutos e Faculdades de Ciências do Esporte/ Cartagena das Índias / 1996);

• I Congresso Mundial de Educação Olímpica e para e Esporte (FOSE/ KALAVITRA/ 1997);

• Declaração de São Paulo (5º Congresso Mundial de Recreação e Lazer/ WLRA, 1998);

• Programa Vida Ativa, da Organização Mundial de Saúde (WHO, 1998);

• Manifesto de São Paulo (ICSSPE/ CELAFISCS/ 1998);

• XVIII Congresso Panamericano de Educação Física (Panamá/ 1999);

• Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Esporte (COI, COB/ Rio de Janeiro/ 1999);

• III Conferência Internacional dos Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação Física e o Esporte (III MINEPS/ UNESCO/ Punta del Este/ 1999);

• II Congresso Mundial de Educação Física Olímpica e para o Esporte (FOSE/ Montes Olímpius/ 2000);

• Conferência Mundial sobre Educação Física e Esporte para a Cultura da Paz (UNESCO/ COI/ Paris/ 2000);



ENFATIZANDO que no processo civilizatório nacional, a sociedade brasileira, ao obter mais uma conquista, quando pela Lei nº 9696/98 os Profissionais de Educação Física tiveram seus exercícios profissionais regulamentados, ampliou suas perspectivas e expectativas na Educação Física tornando-a mais valorizada, efetiva e responsável;

III. A CARTA

O CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, durante o Fórum Nacional dos Cursos de Formação Profissional em Educação Física do Brasil (Belo Horizonte/ Agosto/ 2000),

• Pela Legitimidade alcançada com a conquista da Lei nº 9696/ 1998, que regulamentou o exercício profissional na área de Educação Física no Brasil;

• Representando os Profissionais brasileiros de Educação Física;

• Reconhecendo que a nação está necessitando mais que uma Educação Física para a sua população, mas a imprescindibilidade da instalação urgente de um PROCESSO DE QUALIDADE em todas as ações inerentes a esta área, que possa provocar uma renovação nas reflexões e discussões nos próximos anos, na diversidade das várias conjunturas culturais, sociais e educacionais do país;



CUMPRE O COMPROMISSO DE APRESENTAR o seguinte texto para a CARTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FÍSICA.



CARTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FÍSICA



DO PROFISSIONAL BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA



1. A categoria dos Profissionais de Educação Física no Brasil, deve ser identificado como a força de trabalho qualificada e registrada no sistema CONFEF/ CREFs, responsáveis pelo exercício profissional na área de Educação Física e que neste sentido, utiliza e investiga, respectivamente, com fins educativos e científicos, as possíveis formas de expressão de atividade física;

2. Os Profissionais de Educação Física devem, possuir uma formação acadêmica sólida, estar organizados nos Conselhos Regionais de Educação Física e, permanentemente envolver-se em programas de aprimoramento técnico-científico e cultural;

DO OBJETO DA EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL

3. A Educação Física no Brasil, que invariavelmente deve constituir- se numa Educação Física de Qualidade, sem distinção de qualquer condição humana e sem perder de vista a formação integral das pessoas, sejam crianças, jovens, adultos ou idosos, terá que ser conduzida pelos Profissionais de Educação Física como um caminho de desenvolvimento de estilos de vida ativos nos brasileiros, para que possa contribuir para a Qualidade de Vida da população.



REFERÊNCIAS PARA UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE NO PAÍS



4. Para uma Educação Física no Brasil que possa ser adjetivada pela Qualidade, e que possa contribuir para a melhoria da nossa sociedade, existem algumas referências, pelas quais deve:

a) Ser entendida como direito fundamental e não como obrigação dos brasileiros;

b) Prover os seus beneficiários com o desenvolvimento de habilidades motoras, atitudes, valores e conhecimentos, procurando levá-los a uma participação ativa e voluntária em atividades físicas e esportivas ao longo de suas vidas;

c) Envolver práticas formais e não-formais para atingir seus objetivos;

d) Constituir-se numa responsabilidade de profissionais com formação em nível superior;

e) Ser ministrada numa ambiência de alegria, em que as práticas corporais e esportivas sejam prazeirosas;

f) Respeitar as leis biológicas de individualidade, do crescimento, do desenvolvimento e da maturação humana;

g) Propiciar vivências e experiências de solidariedade, cooperação e superação;

h) Valorizar práticas esportivas, danças e jogos nos conteúdos dos seus programas, inclusive e com ênfase, aqueles que representem a tradição e a pluralidade do patrimônio cultural do país e das suas regiões;

i) Ajudar os beneficiários a desenvolver respeito pela sua corporiedade e os das outras pessoas, através da percepção e entendimento do papel das atividades físicas na promoção da saúde;

j) Interatuar com outras áreas de atuação e conhecimento humano, desenvolvendo nos seus beneficiários, atitudes interdisciplinares;

k) Ser objeto de uma ação cada vez mais intensa da comunidade acadêmica quanto à pesquisa, intercâmbio e difusão de informações e programas de cooperação técnico-científica;

l) Ser conteúdo de livros, periódicos específicos e banco de dados eletrônicos especializados, aumentando as possibilidades de acesso às informações técnicas e científicas do conhecimento existente;

m) Ser meio de desenvolvimento da cidadania nos beneficiários e de respeito ao meio ambiente.

DA PREPARAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE



5. A Preparação de Profissionais para uma Educação Física de Qualidade no Brasil deverá ser:

a) REDISCUTIDA para que os currículos acadêmicos de preparação se harmonizem com as últimas renovações conceituais ocorridas na Educação Física, incorporando inclusive, perspectivas de Educação Continuada, para que esses profissionais possam acompanhar os avanços técnicos e científicos da área, a cada momento de suas trajetórias de atuação;

b) COMPARADA, através de indicadores efetivos, à preparação de Profissionais de Educação Física de países vizinhos, para que os futuros Tratados de correspondências acadêmicas nos blocos sócio-economicos da América Latina sejam equiparados em padrões considerados de Qualidade;

c) AMPLIADA com a preparação complementada resultante de cursos, eventos, estágios clínicas etc., oferecidos por organizações de distintas naturezas, desde que se apresentem com o compromisso da Qualidade.



DA INDISPENSABILIDADE DE UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE NAS ESCOLAS

6. Para que o Brasil tenha uma Educação Física de Qualidade nas escolas, é indispensável que:

a) Seja obrigatória no ensino básico (infantil, fundamental e médio), independentemente de termos e circunstâncias dos alunos, fazendo parte de um currículo longitudinal ao longo da passagem dos alunos pelas escolas;

b) Integre-se com as outras disciplinas na composição do currículo escolar;

c) Seja dotada de instalações e meios materiais adequados;

d) Tenha práticas esportivas e jogos em seu conteúdo, sob a forma de Esporte Educacional, que ao não reproduzir o esporte de rendimento no ambiente escolar, deve apresentar-se com regras específicas que permitam atender a princípios sócio-educativos;

e) Possibilite ao aluno uma variedade considerável de experiências, vivências e convivências no uso de atividades físicas e no conhecimento de sua corporeidade;

f) Constitua-se num meio efetivo para conquista, de um estilo de vida, ativo dos seres humanos;



DA BUSCA DE UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE NOS SEUS DIVERSOS ESPAÇOS

7. A Educação Física, ao ser utilizada em espaços distintos de toda ordem, como academias, clubes, condomínios, praias, áreas públicas e outras, para que torne-se de Qualidade é necessário que:

a) Constitua-se numa expressão de democracia, atendendo as opções das pessoas e oferecendo condições de igualdade em suas práticas;

b) Busque a percepção nos beneficiários da sua importância ao longo das suas vidas, desenvolvendo nos mesmos padrões de interesse em atividades físicas;

c) Fique evidenciada a competência dos profissionais responsáveis nos programas desenvolvidos;

d) Seja praticada em instalações e equipamentos compatíveis com os objetivos e especificidades dos seus programas;

e) Seja desenvolvida com efetividade para os objetivos formulados nos respectivos programas;

f) Atenha-se em todas as ações às referências éticas, sem concessões sob qualquer pretexto e circunstância.



AS RESPONSABILIDADES DOS GOVERNOS PARA O FOMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE

8. O Governo Federal, os Governos Estaduais e Municipais precisam, o mais urgente possível, compreender o valor de uma Educação Física de Qualidade para a população brasileira, o que deverá ser expresso por estratégias de intervenções como:

a) A inserção de uma Política de valorização da Educação Física para os cidadãos brasileiros através de programas e campanhas efetivas de promoção das atividades físicas em todas as idades, de acordo com suas especificidades;

b) Adaptações necessárias nas legislações vigentes, principalmente na área da Educação, para que a infância e a juventude brasileira sejam beneficiadas com uma Educação Física desejável;

c) Valorização da atuação dos Profissionais de Educação Física, abrindo concursos e oportunidades de trabalho para, atuações em todos espaços públicos, além da promoção de programas de capacitação, que possam contribuir para uma melhoria da Qualidade de Vida nas populações sob suas responsabilidades;

d) Compreensão da Educação Física como um meio de promoção da Saúde e em decorrência, propiciar ações favoráveis nos campos legal, fiscal e administrativo;



DAS RESPONSABILIDADES DO CONFEF/ CREFs

9. O CONFEF e os CREFs, pelas suas atribuições em lei e comprometimento diante da Educação Física no Brasil, atuarão fundamentalmente no compromisso de uma EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE, sendo que, para isto, deverão intervir por uma melhoria e valorização dos seus profissionais, inclusive quanto ao cumprimento do Código de Ética estabelecido, complementando a sua intervenção com ações vigorosas e consistentes, como a elaboração e difusão desta CARTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, para que a Educação Física possa, de fato alcançar a QUALIDADE objetivada e assim contribuir para uma sociedade cada vez melhor.



Manifesto Mundial da Educação Física - FIEP/2000

http://www.fiepbrasil.org/index.asp?c=manifestomundial_a

APRESENTAÇÃO

A Fédération Internationale d’ Education Physique (FIEP), fundada em 1923, como o mais antigo organismo internacional que trata da Educação Física, tem sido palco principal do debate sobre a Educação Física no mundo desde sua fundação. A própria evolução da discussão internacional sobre Educação Física fez com que a FIEP muitas vezes mudasse seus caminhos.

A importância da FIEP no cenário internacional estimulou-a a elaborar no final da década de 1960 o Manifesto Mundial da Educação Física, lançado em 1970. Aquele manifesto praticamente conceituou a Educação Física e norteou seus caminhos mundialmente, após a tradução em todos os idiomas existentes.

Depois, somos testemunhas de que muitas mudanças contextuais ocorreram, inclusive a necessidade de se revisitar praticamente todos os conceitos já existentes nas áreas de atuação e de conhecimento. No caso da Educação Física, não poderia ser diferente. A complexidade dos dias atuais, nos obriga não só a rever conceitos, mas também conectar todas as áreas com os temas e questões universais do Planeta Terra, como o meio ambiente, a paz, os países em desenvolvimento e a qualidade que a sociedade mundial está a exigir.

Foi nesta contextualização, que o presidente da FIEP, John Andrews , com a responsabilidade de estar presidindo um dos organismos mais importantes entre aqueles que tratam dos problemas humanos, resolveu convocar novamente a nossa Federação para aproveitar este momento mágico da passagem de século e milênio, lançando um novo Manifesto Mundial da Educação Física. Com muita confiança, entregou-me esta missão de coordenar a redigir este manifesto.

Há alguns anos que coleto documentos, cartas, declarações dos diversos organismos internacionais que tratam da Educação Física, além das conclusões e recomendações de todos os congressos realizados. É por isso que posso desde já afirmar que o Manifesto Mundial da Educação Física- FIEP 2000 é um documento- síntese de tudo que foi discutido na segunda metade do século XX e proposto pelos fiepianos em todos os quadrantes e continentes.

Agora, terminando o documento, sinto-me orgulhoso pela missão cumprida e não tenho dúvida em afirmar que foi o meu maior exercício intelectual e já me sinto em condições de tentar substituir John Andrews a seu pedido e com apoio da comunidade mundial de Educação Física.

O novo Manifesto, idéia e compromisso de John, está iminentemente pronto. Digo que não está pronto, porque muitos virão com novas reflexões. o que permitirá um renascer no debate da Educação Física, à medida que for apresentado em cada idioma.

O Manifesto amplia o conceito de Educação Física depois de entendê-la como direito de todos. A seguir, ainda reforçando seu conceito, mostra que a Educação Física agora, além das interdependências com a Educação será uma Educação para a Saúde e para o Lazer, através do desenvolvimento de estilos de vida ativos das pessoas.

Depois, a Educação Física, como todas as outras áreas, não se exclui de responsabilidades diante das grandes questões contemporâneas. Na parte final do documento expressa os papéis e responsabilidades de instituições e pessoas em relação a esta nova Educação Física. Finalmente, o Manifesto mostra que a missão da FIEP não termina com a edição do documento.

Por tudo isso, reitero o meu orgulho por ter concluído este Manifesto, que além de Manifesto é sem dúvida uma grande reflexão, e reafirmo a minha gratidão ao meu amigo Professor John Andrews pela oportunidade única que me deu ao passar a responsabilidade do Manifesto Mundial da Educação Física FIEP 2000 e por confiar-me a sua sucessão na Fédération Internationale d’ Education Physique, o mais antigo e talvez, o mais importante organismo internacional que trata das questões da Educação Física.



CAPÍTULO I

O DIREITO DE TODOS À EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

• Que a Carta Internacional da Educação Física e do Esporte (UNESCO/1978), no seu artigo 1º estabelece que “A prática da Educação Física e do Esporte é um direito fundamental de todos”, e que o exercício deste direito: (a) é indispensável à expansão das personalidades das pessoas; (b) propicia meios para desenvolver nos praticantes aptidões físicas e esportivas nos sistemas educativos e na vida social; (c) possibilita adequações às tradições esportivas dos países, aprimoramento das condições físicas das pessoas e ainda pode levá-las a alcançar níveis de performances correspondentes aos talentos pessoais; (d) deve ser oferecido, através de condições particulares adaptadas às necessidades específicas, aos jovens, até mesmo às crianças de idade pré-escolar, às pessoas idosas e aos deficientes, permitindo o desenvolvimento integral de suas personalidades;

• Que na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Nações Unidas/ 1948) no seu art. 1º declara que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito” e no art. 2º estabelece que “todos podem invocar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer condição”;

• Que há um reconhecimento histórico e universal de que a Educação Física é um dos meios mais eficazes para a condução das pessoas a uma melhor Qualidade de Vida;



A FIEP conclui

Art. 1 - A Educação Física, pelos seus valores, deve ser compreendida como um dos direitos fundamentais de todas as pessoas.

CAPÍTULO II

O CONCEITO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

• Que o termo “Educação Física” foi pela primeira vez usada na Inglaterra (1893) por John Locke e na França, por J. Ballexserd (1762);

• Que no Manifesto da Educação Física (FIEP/1970), a Educação Física foi definida como “O elemento de Educação que utiliza, sistematicamente, as atividades físicas e a influência dos agentes naturais: ar, sol, água etc. como meios específicos”, onde a atividade física é considerada um meio educativo privilegiado, porque abrange o ser na sua totalidade;

• Que nesse Manifesto, o exercício físico foi identificado com o meio específico da Educação Física, cujos objetivos principais foram: (a) corpo são e equilibrado; (b) aptidão para a ação; (c) valores morais;

• Que no documento A Função da Educação Física e os Desportos na Formação da Juventude, a partir do ponto de vista de uma Educação Permanente (I Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados pela Educação Física e os Desportos (UNESCO/1976), a Educação Física foi compreendida como “O elemento fundamental da Cultura pelo qual se age na formação integral de crianças, jovens e adultos na perspectiva da Educação Permanente”;

• Que há um consenso entre todas as concepções educativas que a Educação Física, através de atividades sócio-psicomotoras constitui-se num fator de equilíbrio na vida das pessoas, expresso na interação entre, o espírito e o corpo, a afetividade e a energia, o indivíduo e o grupo, promovendo a totalidade dessas pessoas;

• Que a Educação Física usa uma extensa seleção de atividades físicas, beneficiando-se dos ambientes naturais e meios construídos para as facilidades controladas, no sentido de propiciar melhor acesso das pessoas, mais segurança e tempo de prática;

• Que numa Cultura Física, na qual as condutas corporais exercem papel essencial no desenvolvimento humano e social e onde as danças, as práticas esportivas e a utilização ativa do tempo livre são suas manifestações, a Educação Física é o seu fundamento;

• Que a Educação Física pode desenvolver habilidades e conhecimentos em atividade física e esporte para uma efetiva participação no trabalho, vida familiar e no tempo de lazer;

• Que a Educação Física envolve ao mesmo tempo “Aprendizagem para o Movimento” e “Movimento para a Aprendizagem”;

• Que a Educação Física ainda pode relacionar-se à estética, terapias, práticas de sobrevivência e outras perspectivas;

• Que no mundo contemporâneo, cada vez mais o lazer e o entretenimento se incorporam ao “modus vivendi” das pessoas, o que permite à Educação Física a função de oferecer, entre as opções possíveis, o conhecimento necessário para as práticas corporais e esportivas, como atividades de lazer ativo ao longo de suas vidas;

• Que a Associação Européia de Educação Física (EUPEA)) na Reunião do Comitê Diretor em Ghent (1997), na busca de uma identidade da Educação Física na Europa, reconheceu:

a. A Educação Física é a única possibilidade de contribuição para todos os alunos, não existindo Educação na Escola sem Educação Física;

b. A Educação Física objetiva o desenvolvimento de uma aprendizagem e saúde, e é essencialmente um meio de ensino da atividade física como uma parte da experiência educacional dos alunos;

c. Cada país tem sua própria identidade cultural, onde em geral, cada aluno, independente da habilidade, sexo, etnia ou base cultural, tem o direito de experimentar um programa de Educação Física que promova:

uma sólida base de competência física e conhecimento das atividades físicas;

crescimento e desenvolvimento;

um entendimento da importância de um estilo de vida saudável;

uma auto-estima positiva no contexto da Educação Física;

habilidades que possam ajudar a resolver problemas e cooperações com outros nos contextos do esporte e da atividade física;

um interesse ao longo da vida para um engajamento e afinidade para atividades físicas



A FIEP conclui

Art. 2 - A Educação Física, como direito de todas as pessoas, é um processo de Educação, seja por vias formais ou não-formais,

• Que ao Interagir com as influências culturais e naturais (água, ar, sol etc.) de cada região e instalações e equipamentos artificiais adequados;

• Que ao Utilizar atividades físicas na forma de exercícios ginásticos, jogos, esportes, danças, atividades de aventura, relaxamento e outras opções de lazer ativo, com propósitos educativos;

• Que ao Objetivar aprendizagem e desenvolvimento de habilidades motoras de crianças, jovens, adultos e idosos, aumentando as suas condições pessoais para a aquisição de conhecimentos e atitudes favoráveis para a consolidação de hábitos sistemáticos de prática física;

• Que ao Promover uma educação efetiva para a saúde e ocupação saudável do tempo livre de lazer;

• Que ao Reconhecer que práticas corporais relacionadas ao desenvolvimento de valores, podem levar à participação de caminhos sociais responsáveis e busca da cidadania;

• CONSTITUI-SE num meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seres humanos.



CAPÍTULO III

O MEIO ESPECÍFICO DA EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

• Que as atividades físicas têm sido historicamente interpretadas como um meio de educação das pessoas e que a própria expressão “Educação Física” teve origem nessa interpretação;

• Que, em todos os tempos, a expressão “atividades físicas” tem sido usada para designar os movimentos humanos;

• Que, através da História da Educação Física, é possível observar que a atividade física sempre foi identificada como o meio da Educação Física;

• Que o Manifesto Mundial da Educação Física (FIEP/1970) consolidou o reconhecimento das atividades físicas como os meios específicos da Educação Física;

• Que as atividades físicas podem caracterizar um processo educativo quando exercidas a partir de uma intenção educacional nas formas de exercícios ginásticos, jogos, esportes, danças, atividades de aventura, relaxamento e ocupações diversas de lazer ativo;



A FIEP conclui

Art. 3 - As atividades físicas, com fins educativos, nas suas possíveis formas de expressão, reconhecidas em todos os tempos como os meios específicos da Educação Física, constituem-se em caminhos privilegiados de Educação.



CAPÍTULO IV

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO COMPONENTE PRIORITÁRIO

DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO

Considerando

• Que a Declaração de Madrid (1991), adotada pela Associação Européia de Educação Física (EUPEA), no seu art. 1º, defendeu que não há Educação sem Educação Física;

• Que a Associação Européia de Educação Física (EUPEA),apresentou documento no Congresso Mundial de Yokohama (ICHPERD/ 1993), no qual assegura que:

a. A Educação Física significa uma contribuição singular para a educação dos estudantes;

b. A Educação Física é um processo de aprendizagem e consiste essencialmente no meio de usar a atividade física para contribuir na experiência profissional das pessoas;

c. A Educação Física, como parte do processo educativo, desenvolve possibilidades de movimento e educa para o entendimento por quê ela é relevante e como e onde deve ser utilizada devendo ser considerada como experiência única por tratar de um dos mais preciosos recursos humanos, que é o corpo;

• Que o Documento “ Uma Visão Global para a Educação Física na Escola, preparado conjuntamente pela Fórum do Comitê Regional Norte- Americano (NARFC), Associação Canadense para a Saúde, Educação Física, e Recreação e Dança (AAHPERD) para o Fórum Mundial sobre Atividade Física e Esporte (1995) mostrou que a Educação Física tem um papel vital em prover uma qualidade e educação equilibrada para todos os estudantes do mundo, independentemente dos aspectos, gênero, cultura, raça, habilidade etc.

• Que a Educação, no seu conceito contemporâneo, é um processo de desenvolvimento das pessoas ao longo da vida, reconhecida como o melhor investimento para o futuro;

• Que o processo educativo envolve meios formais e não formais para atingir seus objetivos.



A FIEP conclui

Art. 4- A Educação Física, pelo seu conceito e abrangência, deve ser considerada como parte do processo educativo das pessoas, seja dentro ou fora do ambiente escolar, por constituir-se na melhor opção de experiências corporais sem excluir a totalidade das pessoas, criando estilos de vida que incorporem o uso de variadas formas de atividades físicas.



CAPÍTULO V

A EDUCAÇÃO FÍSICA E A SUA PERSPECTIVA

DE EDUCAÇÃO CONTINUADA

Considerando

• Que na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Nações Unidas/1948) no seu art. 26 declara que “todos têm direito à educação, a qual será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, promovendo a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos sociais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas pela manutenção da paz;

• Que na Carta Internacional de Educação Física e Esporte, adotada pela Conferência Geral da UNESCO, na sua 20ª Sessão, em Paris, 1978, pelo seu art. 2º, ficou reconhecido que “a Educação Física e o Esporte constituem elementos essenciais da Educação Permanente no sistema global de Educação e, que como dimensões fundamentais da Educação e da Cultura, desenvolvem as aptidões, a vontade e o auto-domínio de qualquer ser humano, favorecendo a sua integração na sociedade, contribuindo para a preservação e melhoria da saúde e uma saudável ocupação do tempo livre, reforçando as resistências aos inconvenientes da vida moderna, enriquecendo no nível comunitário as relações sociais através de práticas físicas e esportivas;

• Que a II Conferência Internacional dos Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação Física e o Esporte, (Moscou/ 1988), na sua Declaração final recomendou:

“o reforço ao papel da Educação Física Escolar e do Esporte Educacional e universitário nos quadros dos sistemas educativos, integrando-os nos processos de educação permanente, e ainda as suas valorizações, pela disponibilização dos equipamentos e de materiais adaptados, devido o caráter interdisciplinar que os seus conteúdos devem apresentar;

• Que a III Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação Física e o Esporte - MINEPS III, pela Declaração de Punta del Este (1999), reiterou a importância da Educação Física e do Esporte como elementos essenciais e partes integrantes do processo de educação permanente e de desenvolvimento humano e social;

• Que nas mudanças conceituais, provocadas pela complexidade do mundo contemporâneo, a Educação substituiu a sua perspectiva terminalista anterior por uma Educação Permanente ou Continuada e que a Educação Física, como um dos componentes essenciais da Educação, não pode deixar de acompanhar esta tendência universal;

• Que, finalmente, já é possível afirmar que a longevidade das pessoas está aumentando na maior parte do planeta e ainda, que o tempo livre também cresce em todas as sociedades;



A FIEP conclui

Art. 5 - A Educação Física, deve ser assegurada e promovida durante toda a vida das pessoas, ocupando um lugar de importância nos processos de educação continuada, integrando-se com os outros componentes educacionais, sem deixar, em nenhum momento, de fortalecer o exercício democrático expresso pela igualdade de condições oferecidas nas suas práticas.



A EDUCAÇÃO FÍSICA NA ESCOLA E O SEU

COMPROMISSO DE QUALIDADE

Considerando

• Que a Associação Européia de Educação Física (EUPEA), através da Declaração de Madrid (1991), estabeleceu como necessário que a Educação Física seja compulsória na Escola, devendo ser diária até os 11 ou 12 anos de idade e pelo menos três horas por semana para as crianças e adolescentes acima desta idade;

• Que a mesma Associação Européia de Educação Física (EUPEA), ainda pela Declaração de Madrid (1991), ao defender a Educação Física como parte integrante do currículo escolar, estabeleceu como parâmetros de qualidade:

manter ou incluir a Educação Física como matéria curricular no período de educação obrigatória;

reconhecer que a formação em Educação Física está no nível de estudos superiores;

garantir o suficiente peso curricular para a Educação Física Escolar;

a Educação Física devera ter pelo menos uma hora diária na educação primária;

garantir três horas semanais de Educação Física para o ensino secundário;

que os professores sejam altamente qualificados, como é o caso das outras disciplinas;

deve-se promover estudos acadêmicos sobre Educação Física, de acordo com a crescente importância da disciplina;

desenvolver um intercâmbio de informações sobre Educação Física na Europa, como meio de estabelecer critérios comuns que possam contribuir para a geração de idéias que possam ser assumidas pelos governos, autoridades e organizações européias;

• Que o Documento “Uma Visão Global para a Educação Física na Escola”, preparado conjuntamente pelo Forum do Comitê Regional Norte-Americano (NARFC) Associação Canadense para a Saúde, Educação Física, Recreação e Dança (CAHPERD) e Aliança Americana para a Saúde, Educação Física, Recreação e Dança (AAHPERD), apresentado no Forum Mundial sobre Atividade Física e Esporte (1995), registrou que uma Educação Física de Qualidade tem um impacto positivo no pensamento, conhecimento e ação, nos domínios cognitivo, afetivo e psicomotor na vida de crianças e jovens e que as crianças e jovens fisicamente educados vão para uma vida ativa, saudável e produtiva.

• Que o Encontro denominado World Summit on Physical Education realizado pelo Conselho Internacional de Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE/ Berlim/ 1999) ao reforçar a importância da Educação Física como um processo ao longo da vida e particularmente para todas as crianças, reiterou que uma Educação Física de qualidade;

a. é o mais efetivo meio de prover nas crianças, seja qualquer capacidade/incapacidade, sexo, idade, cultura, raça, etnia, religião ou nível social, com habilidades, atitudes, valores e conhecimentos, o entendimento para uma participação em atividades físicas e esportivas ao longo da vida;

b. ajuda as crianças chegarem a uma integração segura e adequado desenvolvimento da mente, corpo e espírito;

c. é a única alternativa escolar cujo foco principal é sobre o corpo, atividade física, desenvolvimento físico e saúde;

d. ajuda as crianças a desenvolver padrões de interesse em atividade física, os quais são essenciais para o desenvolvimento desejável e constróem os fundamentos para um estilo de vida saudável na idade adulta;

e. ajuda as crianças a desenvolver respeito pelo seu corpo e dos outros;

f. desenvolve na criança o entendimento do papel da atividade física promovendo saúde;

g. contribui para a confiança e auto-estima das crianças;

h. realça o desenvolvimento social, preparando as crianças para enfrentar competições, vencendo e perdendo, cooperando e colaborando;

• Que a Educação Física é um fim educacional em si mesmo, que se integra em outras áreas do currículo escolar, permitindo ações interdisciplinares que sempre favorecem o processo educativo; na busca da totalidade dos seus beneficiários;

• Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física III MINEPS, na Declaração de Punta del Este (1999), no seu art. 4o. evidenciou uma profunda preocupação com a redução dos programas de Educação Física, o que pode estar contribuindo para o aumento da delinqüência juvenil e da violência, assim como um incremento nos gastos médicos e sociais, mostrando que para cada dólar investido em atividades físicas corresponde a uma diminuição de 3,8 dólares em despesas médicas;

• Que o Documento “A Indispensabilidade da Educação Física”, divulgado pela Associação Internacional das Escolas de Educação Física (AIESEP/ 1999), esclareceu que as pesquisas mostram que a atividade física pode: (a) ser um meio de prevenção contra doenças físicas (cardiovasculares, diabetes, câncer no cólon, obesidade e osteoporose) e mentais (depressões e estresses); (b) exercer um papel de enriquecimento da vida social e de desenvolvimento das habilidades de interação social;

• Que a Educação Física é a única disciplina na escola que atua diretamente com o físico, movimento, jogos e esporte, oferecendo oportunidades às crianças e adolescentes para, adquirir competências de movimentos, identidades, desenvolver conhecimentos e percepções necessárias para um engajamento independente e crítico na cultura física, e por isto deve ter o mínimo de 2-3 horas por semana e as aulas devem integrar um currículo longitudinal e ser dirigidas por professores de Educação Física preparados para esta função;



A FIEP conclui

Art. 6 A Educação Física, pelas suas possibilidades de desenvolver a dimensão psicomotora das pessoas, principalmente nas crianças e adolescentes, conjuntamente com os domínios cognitivos e sociais, deve ser disciplina obrigatória nas escolas primárias e secundárias, devendo fazer parte de um currículo longitudinal;



CAPÍTULO VII

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE

Considerando

• Que a Declaração de Olímpia sobre Nutrição e Aptidão Física, desenvolvida na III Conferência Internacional sobre Nutrição e Aptidão Física (1996) confirmou no art. 2o. que “todas as crianças e adultos necessitam de alimentos e atividades físicas para expressar seus potenciais genéticos de crescimento, desenvolvimento e saúde”.

• Que o Programa Vida Ativa, promovido pela, Organização Mundial de Saúde (WHO/ 1998), reconhecendo a importância da atividade física para a saúde das pessoas, estabelece como prioridade que o mesmo atinja principalmente crianças e jovens.

• Que estudos científicos mostram que uma atividade física regular é essencial para um melhor cuidado na maturação de crianças e adolescentes;

• Que o Manifesto de São Paulo (1999) para a Promoção da Atividade Física nas Américas, endossado pelo Conselho Internacional de Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE) e pela Organização Mundial de Saúde (WHO), e Centro de Estudos do Laboratório da Aptidão Física de São Caetano (CELAFISCS/ Brasil) partindo dos pressupostos que:

(a) o comportamento sedentário na vida moderna, em escala global, exige uma re- significação nas relações da pessoa consigo mesma, com o outro e o meio ambiente, prejudicando a saúde das pessoas e podendo interferir negativamente no desenvolvimento de suas relações sócio- culturais e ecológicas;

a atividade física é definida como qualquer movimento corporal decorrente de contração muscular, como dispêndio energético acima do repouso e constitui-se como um comportamento humano complexo, voluntário e autônomo, com componentes e determinantes de ordem biológica e psico-sócio-cultural e que pode ser exemplificada pelas práticas do esporte, exercícios físicos, danças e determinadas experiências de lazer e atividades utilitárias;

em termos epidemiológicos, as evidências científicas confirmam o papel decisivo da prática da atividade física regular na prevenção e controle de diversas doenças e na promoção da saúde e qualidade de vida em todos os grupos;

Recomenda aumentar as oportunidades para a iniciação e manutenção de comportamentos ativos, ao longo do ciclo vital, na perspectiva de auto- realização e modo de vida saudável e alegre, tendo como referência básica de intervenção, a prática de atividades físicas moderadas, preferencialmente todos os dias da semana, em uma única sessão diária de 30 minutos ou acumulando duas ou três sessões de 10-15 minutos.

• Que a Declaração sobre a Significância do Esporte para a Sociedade: Saúde, Socialização, Economia, produzida na 8a. Conferência de Ministros Europeus Responsáveis pelo Esporte, reconheceu a Saúde como um dos princípios citados como prioritários para as atividades físicas.

• Que a III Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte- MINEPS III (1999), ao reforçar a importância da Educação Física e do Esporte como direito das crianças e jovens do mundo e suas funções levando as pessoas a se manterem ativas e com sua saúde ao longo de sua vida e ainda reconhecendo-os como meios essenciais para a melhoria da qualidade de vida, a saúde e o bem estar de todas as pessoas, independentemente de fatores como capacidades ou incapacidades, sexo, idade, origem cultural, racional ou etnia, religião ou posição social;

• Que um estilo de vida sedentário poderá trazer como conseqüência uma variedade de distúrbios vasculares e metabólicos, arteriosclerose, hipertensão arterial, diabete e outros malefícios, enquanto que uma atividade física regular trará para as pessoas um menor risco nestes distúrbios;

• Que um estilo de vida ativo, baseado numa prática constante de exercícios físicos, de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, é reconhecido como um dos melhores meios de promoção de saúde e qualidade de vida, inclusive combatendo os diversos estresses da vida diária.

• Que o Conselho Internacional para a Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE) no Documento Final do evento chamado World Summit on Physical Education (Berlim/ 1999), levantou na literatura que:

uma vida ativa na infância afeta diretamente e de modo positivo a saúde na idade adulta;

devido às circunstâncias da vida moderna (televisão, computador, automóvel, elevadores etc.), a atividade física se reduziu em crianças e adultos;

vários estudos confirmam que a manutenção da forma física através de uma prática moderada de atividades físicas aumenta a longevidade, reduzindo o risco de hipertensão coronária, enfermidades do coração, câncer de cólon e depressão psíquicas;

a redução da atividade física pode aumentar o aparecimento de enfermidades crônicas, seja indiretamente pelo aumento de peso ou diretamente como fator de risco independente;

o fortalecimento dos músculos, dos ossos e da flexibilidade das articulações são muito importantes para a coordenação motriz, o equilíbrio e as mobilidades necessárias para as tarefas do cotidiano, que diminuem com o aumento da idade, em parte pela diminuição gradual da atividade física (Fórum Mundial de Quebec /1995);

a atividade física ao desempenhar o papel relevante na prevenção de enfermidades físicas (enfermidades nos vasos coronários, diabetes, câncer de cólon, obesidade e osteoporose) e enfermidades mentais (depressões e stress), pode enriquecer consideravelmente a vida social e o desenvolvimento de capacidades sociais, além de favorecer a auto-estima das pessoas (Fórum de Quebec/ 1995)



A FIEP conclui

Art 7- A Educação Física, para que exerça sua função de Educação para a Saúde e possa atuar preventivamente na redução de enfermidades relacionadas com a obesidade, as enfermidades cardíacas, a hipertensão, algumas formas de câncer e depressões, contribuindo para a qualidade de vida de seus beneficiários, deve desenvolver hábitos de prática regular de atividades físicas nas pessoas.



CAPÍTULO VIII

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO EDUCAÇÃO PARA O LAZER

Considerando

• Que a Carta Internacional de Educação Física e do Esporte (UNESCO/ 1978), ao estabelecer o direito de todos às práticas esportivas e às atividades físicas, com esta premissa, permitiu a compreensão do Esporte através de perspectivas educacionais (Esporte- Educação), do lazer e participação (Esporte - Lazer) e da performance (Esporte de Rendimento) e que nesta abrangência social, o Esporte- Lazer ou de participação é aquele das pessoas adultas e comuns que democraticamente, e sempre com prazer, conseguem um acesso fácil a essas práticas;

• Que segundo a Associação Mundial de Lazer e Recreação (WLRA), O Serviço Social do Comércio (SESC/São Paulo) e Associação Latino Americana de Lazer e Recreação (ALATIR), na Declaração de São Paulo, por ocasião do 5º Congresso Mundial de Recreação e Lazer (1998), o lazer (inclusive o jogo) é o tempo que temos autonomia e limites para buscarmos experiências significativas sem ferir as normas e valores da sociedade, que valorizem o desenvolvimento social e individual;

• Que a Carta Internacional para a Educação de Lazer, aprovada no Seminário Internacional sobre Educação do Lazer (Jerusalém /1993), pela Associação Mundial de Lazer e Recreação (WLRA), no seu item dois estabeleceu que o lazer “é uma área específica de experiência humana com seus próprios benefícios, incluindo liberdade de escolher, criatividade, satisfação, alegria e incrementar prazer e felicidade, envolvendo formas de expressão ou atividade”.

• Que a Educação Física para o Lazer encontra no jogo e na dança os seus principais conteúdos;

• Que toda Educação Física para o Lazer levará seus praticantes também à promoção da saúde;

• Que a prática do Esporte- Lazer é uma manifestação resultante de uma Educação Física relacionada à iniciação esportiva;

• Que uma Educação Física para o Lazer deve desenvolver nas pessoas, hábitos de práticas voluntárias de atividades físicas no tempo livre conquistado;

• Que o Lazer se relaciona invariavelmente a situações de prazer para as pessoas;

• Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados pela Educação Física e o Esporte- III MINEPS, na Declaração de Punta del Este (1999) no art. 2o., reitera a importância da Educação Física e do Esporte no processo de Educação Permanente e desenvolvimento humano e social, contribuindo ainda para a coesão social, a tolerância mútua e para a integração de memórias étnicas e culturais, numa época em que as migrações chegam a todos os continentes.



A FIEP conclui

Art. 8- A Educação Física deverá sempre constituir-se de práticas prazerosas para que possa criar hábitos e atitudes favoráveis nas pessoas quanto ao uso das diversas formas de atividades físicas no tempo para o lazer.

CAPÍTULO IX

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO UM MEIO DE PROMOÇÃO CULTURAL

Considerando

• Que a Educação Física, pela sua abrangência conceitual, pode ser considerada como um meio de desenvolvimento cultural;

• Que o pluralismo cultural das nações e regiões exige que todas as práticas respeitem a diversidade cultural, procurando encontrar estratégias adaptadas às diferentes realidades e características;

• Na Carta Internacional de Educação Física e Esporte (UNESCO/ 1978), no seu art. 7o. estabelece que “na Educação Física e no Esporte não se pode perder de vista a defesa dos valores morais e culturais”.

• Que o XV Congresso Panamericano de Educação Física (Lima/1995), nas suas conclusões, sugeriu que sejam resgatados e preservados os valores culturais e as tradições dos povos, através da Educação Física e Recreação

• Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPS III/ Punta del Este/ 1999), através da Declaração de Punta del Este, no seu art. 8o., defendeu o apoio a uma política de conservação e valorização dos esportes e jogos tradicionais que formam o patrimônio cultural das regiões e dos países;



A FIEP conclui

Art. 9 - A Educação Física, deverá eticamente ser utilizada sempre como um meio adequado de respeito e de reforço às diversidades culturais.



CAPÍTULO X

AS RELAÇÕES DA EDUCAÇÃO FÍSICA COM O ESPORTE

Considerando

• Que o Esporte, assim como a Educação Física, nas suas diferentes formas, contribui para a formação e aproximação dos seres humanos ao reforçar o desenvolvimento de valores como a moral, a ética, a solidariedade, e fraternidade e a cooperação, tornando-se um meio dos mais eficazes para a convivência humana;

• Que o Esporte é reconhecido mundialmente como um dos maiores fenômenos socioculturais deste final do século XX e início do século XXI, o que é expresso pelo grande e crescente número de praticantes, interesse da mídia e investimentos econômicos;

• Que a Carta Internacional de Educação Física e do Esporte, da UNESCO (1973), estabelece no seu art. 1º que “a prática da Educação Física e do Esporte é um direito fundamental de todos”, e que com esse pressuposto, as formas de exercício desse direito nas práticas esportivas, em consenso internacional, foram localizadas no Esporte Educacional, no Esporte-Lazer ou do Tempo Livre e no Esporte de Rendimento;

• Que o Esporte Educacional é entendido como as práticas esportivas desenvolvidas nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, em que: (a) os princípios da cooperação, co-educação, participação e outros princípios estão presentes; (b) a seletividade e a hipercompetitividade são evitados; (c) os objetivos são a formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

• Que no 10o. Congresso Internacional do Panathlon (Avignone/ 1995) foi aprovada a Carta dos Direitos da Criança no Esporte, baseada nas Ciências do Esporte, principalmente na Medicina do Esporte, Psicologia do Esporte e na Pedagogia do Esporte, e na qual foram estabelecidos para as crianças:

O direito de praticar esporte;

O direito de divertir e jogar;

O direito de usufruir de um ambiente saudável;

O direito de ser tratada com dignidade;

O direito de ser rodeada e treinada por pessoas competentes;

O direito de seguir treinamentos apropriados aos ritmos individuais;

O direito de competir com jovens que possuem as mesmas possibilidades de sucesso;

O direito de participar de competições apropriadas;

O direito de praticar esporte com absoluta segurança;

O direito de não ser campeão;

• Que os participantes do I Congresso Mundial de Educação Olímpica e para o Esporte (Kalavitra/ 1997) chegaram à conclusão que numa Educação para o Esporte e Educação Olímpica deve ser prioritária, devido a mensagem de Olimpismo, o espirito esportivo, o respeito aos direitos humanos, a solidariedade e a tolerância como valores universais;

• Que na Declaração de Viena, editada no 11O. Congresso Internacional do Panathlon (Viena/ 1997), o Esporte foi reconhecido não apenas como fator importante para a saúde psico-física da juventude, mas também como um modo de integração social e ainda se constitui meio de prevenção contra certas influências nocivas da vida moderna, como sedentarismo, o abuso de drogas, o alcoolismo e a violência;

• Que a Carta do Esporte dos Países de Língua Portuguesa, editada na III Reunião da Conferência (1993), entendendo o Esporte como todas as formas de atividade física, jogos, esportes, e competição nos diferentes níveis, atividades ao ar livre, expressão corporal, jogos tradicionais e atividades de manutenção e melhoria da condição física, reconheceu que: o esporte melhora a qualidade de vida, ao desenvolver as qualidades físicas, intelectuais e morais, e que por esta razão a sua prática deve ser acessível às populações, assegurando a possibilidade de melhorar o potencial de desenvolvimento das pessoas;

• Que o Esporte- Lazer ou do Tempo Livre é entendido como o Esporte voluntário praticado por prazer , onde as modalidades esportivas escolhidas têm a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na vida social e na promoção da saúde, além de provocar um entretenimento saudável;

• Que o movimento “Esporte para Todos”, reconhecido como um meio de democratização das práticas esportivas, pela sua natureza e processo histórico, compreende todas as formas de práticas esportivas, tornando-se muito importante para todas as sociedades e também um meio para o desenvolvimento cultural;

• Que o “Esporte para Todos” praticado voluntariamente na perspectiva do lazer, é um meio de iniciação esportiva, de promoção da saúde física e mental, de uso saudável do tempo livre, de fortalecimento da família, de desenvolvimento das relações comunitárias, de integração nacional e internacional, de revalorização das pessoas e melhoria da qualidade de vida;

• Que o associacionismo e o Fair Play integrados às práticas esportivas em geral, são fatores ponderáveis de melhoria das relações humanas, e que também são objetos da Educação Física;

• Que a Resolução no. 3 do Fórum Olímpico Internacional para o Desenvolvimento (Kuala Lumpur/ 1998), reforça a necessidade de mecanismos para investimentos no Esporte e na Educação Física, em termos nacionais e internacionais, especialmente para a análise crítica do papel do Esporte como instrumento de desenvolvimento;

• Que na Declaração de Princípios do Congresso Científico dos Jogos Africanos (1999), apoiada pelo Conselho Superior do Esporte na África, foi observada que a “Educação Física deveria estar reconhecida como base fundamental para o desenvolvimento de atividades esportivas ao longo da vida, e que na escola deveria ser considerada como o fator mais importante para o fomento do Esporte, pois as crianças estão mais predispostas a participar de atividades esportivas extra-escolares depois de sair das classes”;

• Que o Esporte, por tudo que representa na amplitude do seu novo conceito, e ser uma opção privilegiada de utilização de atividades físicas, deve merecer uma educação específica para que as pessoas incorporem suas praticas nas suas culturas individuais;



A FIEP conclui

Art. 10 - A Educação para o Esporte, pelo potencial humanístico e social que o fenômeno sociocultural esportivo representa, deve ser estimulada e promovida em todos os processos de Educação Física.

Art. 11 - O Esporte Educacional e o Esporte -Lazer ou de Tempo Livre devem ser considerados como conteúdo da Educação Física pela similaridade de objetivos, meios e possibilidades de utilização ao longo da vida das pessoas.



CAPÍTULO XI

A EDUCAÇÃO FÍSICA E A NECESSIDADE DE

UMA CIÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO

Considerando

• Que a Carta Internacional de Educação Física e Esporte (UNESCO/ 1978), no seu art. 6o., estabeleceu que “A investigação e a avaliação são elementos indispensáveis no desenvolvimento da Educação Física e do Esporte”;

• Que a 2º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionário Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPSII/ Moscou/ 1988), na sua Recomendação nº 7, ao reconhecer a importância da Ciência do Esporte e o apoio à mesma, estimulou os governantes para que prestem maior apoio à investigação científica na esfera da Educação Física e do Esporte e ainda alertou que as instituições especializadas em Educação Física e Esporte devem intensificar os esforços para garantir a aplicação dos resultados das pesquisas;

• Que o XVIII Congresso Panamericano de Educação Física (Panamá/1999), nas suas resoluções e considerações, defendeu a criação de bases de dados que facilitem o trabalho e investigação de profissionais de área de Educação Física, e que os países das Américas devem estabelecer seus modelos conceituais resultantes das pesquisas e das avaliações;

• Que as mudanças aceleradas por que passa a Humanidade estão exigindo de todos uma busca constante do conhecimento que se renova em todas as áreas de ação humana;

• Que todas as áreas de atuação e conhecimento, inclusive a Educação Física, necessitam de estudos científicos que permitam avanços e aperfeiçoamentos a cada momento dos seus processos históricos;

• Que a aceleração tecnológica no aperfeiçoamento dos meios de comunicação já permite a democratização do acesso de todos às informações técnicas e científicas, com velocidade e pontualidade;

• Que os organismos internacionais ligados à Educação Física como a FIEP, ICSSPE, AIESEP, ICHPERD, HISPA, IAPESGW, ISCPES e outros têm promovido sistematicamente importantes eventos científicos, os quais têm contribuído para a evolução do conhecimento na área de Educação Física;

• Que a Educação Física, pelas suas conexões com outras áreas, pode ser entendida como um campo de saber interdisciplinar, o que de fato aumenta muito suas possibilidades de ser influenciada pelo avanço do conhecimento em outras áreas.



A FIEP conclui

Art. 12 - A Educação Física, como campo de atuação essencial para as pessoas, necessita que todos os organismos e instituições que a consideram como objeto principal, prossigam desenvolvendo eventos e estudos que permitam uma sustentação científica para a ação dos profissionais nela envolvidos.

CAPÍTULO XII

AS RELAÇÕES DA EDUCAÇÃO FÍSICA COM O TURISMO

Considerando

• Que no mundo atual onde, o emprego escasseia, surgem na área de serviços novas oportunidades de trabalhabilidade, onde o Turismo vai se consolidando pela sua expansão e potencialidade;

• Que o Turismo expressa também uma valorização de culturas desconhecidas e lugares diferentes;

• Que o Turismo pode ser o caminho de um desenvolvimento sustentado e não a destruição de redutos naturais;

• Que o Turismo também pode ser um componente muito significativo de uma qualidade de vida que valoriza novos conhecimentos, auto- reflexão, oportunidade de melhorar as relações familiares e de amizade, num lazer que não se reduz ao consumo de bens materiais, desenvolvendo valores humanos que o futuro não pode desprezar;

• Que cada vez mais o Turismo incorpora no seu conteúdo as atividades físicas, principalmente as esportivas;

• Que a Educação Física, pela amplitude das suas possibilidades conceituais, pode reforçar atividades turísticas, valorizando- as ainda mais;

• Que a Educação Física e o Turismo possuem grandes possibilidades de uma interatuação altamente produtiva e de exaltação de valores humanos.



A FIEP conclui

Art.13- A Educação Física, pelas suas características e potencial de oferecimento de atividades físicas nas suas diferentes formas, pode e deve constituir-se como uma das opções principais nos programas de Turismo.



CAPÍTULO XIII

OS PROFESSORES COMO AGENTES PRINCIPAIS

DA EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

• Que o Documento "Uma Visão Global para a Educação Física na Escola", preparada conjuntamente pela Forum de Comitê Regional Norte-Americano (NARFC), Associação para a Saúde Educação Física Recreação e Dança (CAHPERD), para o Fórum Mundial sobre Atividade Física e Esporte (1995), mostrou que os professores responsáveis pelo ensino da Educação Física precisam ser profissionalmente preparados como educadores físicos com sólidos conhecimentos para que possam contribuir para a educação integral, principalmente das crianças e jovens, e que as direções das escolas tem a responsabilidade de promover um apoio aos programas e para o desempenho dos professores de Educação Física com instalações, recursos e equipamentos adequados;

• Que o evento denominado World Summit on Physical Education, realizado pelo Conselho Internacional de Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE/ Berlim/ 1999), ao reforçar a importância da Educação Física, reconheceu que a área de atuação do profissional de Educação Física em escola, atividade física, recreação, e lazer, é uma área de crescimento no mercado de trabalho;

• Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPS III/ Punta del Este/ 1999), nos seus documentos preparatórios, enfatizou que é importante que os professores de Educação Física tenham estatuto comparável ao professor e profissionais de outras áreas, para que suas missões sejam revalorizadas;

• Que há um consenso internacional que o progresso de qualquer área de atuação na sociedade dependerá sempre do nível dos profissionais que nela atuam;

• Que no caso específico da Educação Física, passando por uma revisão conceitual, a reformulação da formação, preparação e a atualização dos profissionais de Educação Física torna-se imprescindível;



A FIEP conclui

Art. 14- A formação de profissionais, considerada necessária para a atuação na área da Educação Física, deve ser revista para que possa atender os novos sentidos conceituais desta área;

Art. 15- Os atuais professores de Educação Física precisam readaptar suas atuações e seus processos de aperfeiçoamento em função dos caminhos propostos por este Manifesto.



CAPÍTULO XIV

A EDUCAÇÃO FÍSICA E A ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

Considerando

• Que na Carta Internacional de Educação Física e Esporte (UNESCO/ 1978), no ser artigo 5º ficou registrado que "instalações e equipamentos adequados são elementos imprescindíveis para a Educação Física e Esporte";

• Que a 3º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e Esporte- MINEPS III, pela Declaração de Punta Del Este (1999), estimula os governos a fomentar a indústria do material, equipamentos e instalações para a Educação Física e o Esporte;

• Que esta mesma Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionário Encarregados da Educação Física e o Esporte (MINEPS III/ Montevidéu/1999), sugeriu que os países industrializados assistam os países menos desenvolvidos, cedendo equipamentos usados em boas condições de uso;

• Que muitas vezes não são oferecidas as condições razoáveis de instalações e equipamentos para os profissionais de Educação Física;



A FIEP conclui

Art. 16- Todos os responsáveis pelos processos de Educação Física devem empenhar-se na busca de instalações e meios materiais adequados para que não seja prejudicada nos seus objetivos.



CAPÍTULO XV

A EDUCAÇÃO FÍSICA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Considerando

• Que existem pessoas que possuem danos físicos ou psíquicos, inatos ou adquiridos, e que por isto não são capazes de garantir mesmos níveis de habilidades que outros;

• Que existem pessoas com situações biológicas passageiras que necessitam atenção especial (Ex.: grávidas)

• Que inúmeros estudos mostram que as diferentes formas de atividades físicas, como meios específicos da Educação Física, podem atuar positivamente como opções para o equilíbrio das pessoas com necessidades especiais;

• Que o XV Congresso Panamericano de Educação Física (Lima/1995), nas suas conclusões, defendeu a necessidade de implementação de programas de Educação Física, Esporte e Recreação em instituições que recuperam pessoas com dependência de drogas e farmacos em geral;

• Que as pessoas quando avançam em faixas etárias e nas suas curvas biológicas, ficam propensas a enfermidades cardio-respiratórias, vasculares, diabetes, posturais e muitas outras, requerendo cuidados e programas específicos de exercícios adaptados a cada caso;

• Que a Carta Internacional de Educação Física e do Esporte (UNESCO/ 1978) no seu art. 3o. estabelece que “A Educação Física e os programas de Esporte devem adaptar-se às necessidades individuais e sociais”;

• Que as Resoluções e Considerações do XVIII Congresso Panamericano de Educação Física (Panamá/ 1999), ao perceber que, os descapacitados não são atendidos adequadamente e a sociedade em geral não apoia este grupo de pessoas, recomendou o uso de recreação e de atividades físicas para estas situações;

• Que a 3º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e Esporte- MINEPSIII, na Declaração de Punta del Este (1999), no seu art. 6o. , mostra “a importância de promover os programas de esporte e atividades físicas para pessoas de idade avançada e descapacitados” ;

• Que as pessoas, pelas suas condições de humanos, ao longo da vida, terão necessidades especiais, inclusive, quanto à Educação Física.



A FIEP conclui

Art. 17- A Educação Física, ao ser reconhecida como meio eficaz de equilíbrio e melhoria em diversas situações, quando oferecida a pessoas com necessidades especiais, deverá ser cuidadosamente adaptada às características de cada caso.





CAPÍTULO XVI

A EDUCAÇÃO FÍSICA E SEU COMPROMISSO CONTRA A

DISCRIMINAÇÃO E A EXCLUSÃO SOCIAL

Considerando

• Que a Carta Internacional de Educação Física e do Esporte (UNESCO/ 1978), no seu art. 1o. estabeleceu que “A prática da Educação Física e do Esporte é um direito de todos”;

• Que a 2a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPS II/ Moscou/ 1983), na sua Recomendação no. 4, propõe “a promoção do Esporte para Todos e sua extensão a todos os grupos da população com o devido respeito à dignidade humana”;

• Que a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1979), reforçou a afirmação de que o direito da mulher à Educação Física, não pode ser esquecido;

• Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e o Esporte, na Declaração de Punta del este (1999), indica uma melhor participação das meninas, jovens e mulheres na Educação Física e no Esporte em todas as estatísticas, em concordância com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher das Nações Unidas (1979), e da Declaração de Brigton sobre a mulher no Esporte (1994);

• Que o Manifesto sobre a Atividade Física e o Esporte, editado por ocasião do I Seminário de Institutos e Faculdades de Ciências do Esporte (Cartagena de Índias/ 1996), promovido pela Rede Ibero-americana de Centros Superiores de Ciências da Atividade Física e do Esporte, recomendou a promoção da atividade física e do Esporte como meios para superar a pobreza, a desigualdade de oportunidades e problemas de saúde;

• Que a UNESCO, ao desenvolver reflexões sobre os prejuízos humanos e sociais sobre, a intolerância, o racismo e a exclusão social, tem promovido ações concretas para eliminar todas as formas de discriminação e exclusão;

• Que o Conselho Internacional para a Ciência do Esporte e Educação Física - - ICSSPE, no Documento Final do World Summit on Physical Education (Berlim/ 1999) ao defender a integração social como argumento, mostrou que estudos científicos observaram que o aumento de horas de Educação Física na escola e na comunidade tem efeitos particularmente positivos em crianças de grupos economicamente débeis, ao eliminar uma das principais causas que afetam a saúde infantil;

• Que sem dúvida, a Educação Física constitui um excelente meio de integração social das pessoas em categorias socialmente desfavoráveis e excluídas.



A FIEP conclui

Art. 18- A Educação Física deve ser utilizada na luta contra a discriminação e a exclusão social de qualquer tipo, democratizando as oportunidades de participação das pessoas, com infra-estruturas e condições favoráveis e acessíveis.

CAPÍTULO XVII

A EDUCAÇÃO FÍSICA NOS PAÍSES SUB- DESENVOLVIDOS E EM DESENVOLVIMENTO

Considerando

• Que a 2ºConferência Internacional de Ministros e Altos funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPS II / Moscou/ 1988), na sua Recomendação nº10, ao reafirmar que “existe uma necessidade de estabelecer uma cooperação baseada no espírito de solidariedade entre as nações mais avançadas e menos desenvolvidas”, estimulou a criação de um programa operacional destinado a ajudar os países em desenvolvimento com financiamentos divididos eqüitativamente entre os Estados participantes;

• Que o Manifesto sobre Atividade Física e o Esporte, da Rede Ibero-Americana de Centros Superiores de Ciências da Atividade Física e do Esporte, editado por ocasião do I Seminário Iberoamericano de Institutos e Faculdades de Ciências do Esporte (Cartagena das Indias/1996) inclui nas suas recomendações que as organizações governamentais e não – governamentais incluam a Atividade Física e o Esporte como partes de seus programas de ajuda para o desenvolvimento;

• Que a 3º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e Esporte MINEPS III, na Declaração de Punta del Este (1999) no seu art. 3º assinala “a necessidade que, nesta era de mundialização, se redobrem os esforços a favor do diálogo e da cooperação Norte- Sul, estimulando os órgãos financeiros internacionais a receber o Esporte e a Educação Física como fortes vetores de desenvolvimento, capazes de reduzir disparidades existentes entre os países desenvolvidos e aqueles em desenvolvimento, facilitando recursos para este fim”;

• Que esta Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e Esporte (MINEPS III/ Montevidéu/ 1999), ainda reconheceu que as diferenças entre países desenvolvidos e em desenvolvimento estão principalmente concentradas na formação de recursos humanos e na difusão e intercâmbio de informações;

• Que de fato, as condições para os processos de Educação Física diferem substancialmente em países e nações subdesenvolvidas em virtude da carência de meios.





A FIEP conclui

Art. 19- Os profissionais responsáveis pela Educação Física em países e nações subdesenvolvidas, em situações de escassez, deverão buscar competência e criatividade na busca de estratégias pedagógicas, para que os beneficiários, mesmo assim, possam atingir as intenções educativas propostas.

Art. 20- A Educação Física, pelo que representa na promoção das pessoas de acordo com este Manifesto, deve ser um foco de atenção dos países desenvolvidos, para que possam através de programas desprovidos de assistencialismo, contribuir com os países subdesenvolvidos, procurando diminuir as desigualdades de condições entre os povos.

CAPÍTULO XVIII

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO FATOR PARA UMA CULTURA DA PAZ

Considerando

• Que o conceito de Cultura da Paz, nascido em Yamoussoukro (Costa do Marfin /1995) foi adotado pela UNESCO como programa em 1995, e objetiva transformar a cultura da guerra, violência, imposição e discriminação em outra cultura comprometida com a não violência, diálogo, tolerância e solidariedade;

• Que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou o ano 2000 como sendo o ano da Cultura da Paz e a década 2001 - 2010 como o Decênio Internacional da Cultura da Paz e Não- Violência para as crianças do mundo;

• Que em 1998, um grupo de Prêmios Nobel da Paz, na celebração do 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinaram o Manifesto 2000 - Por uma Cultura da Paz e Não - Violência, onde cada pessoa deve se comprometer a : (1) respeitar a vida; (2) praticar a não- violência ativa. (3) compartir seu tempo e seus recursos materiais; (4) defender a liberdade de expressão e a diversidade de cultura; (5) promover o consumo responsável; (6) contribuir ao desenvolvimento de sua comunidade;

• Que a Cultura da Paz está apoiada no respeito aos direitos humanos e a democracia, na promoção da educação para paz, e na livre difusão da informação, estando diretamente vinculada à prevenção de conflitos e à busca de soluções por meios não- violentos;

• Que o processo de transformação da cultura de guerra e violência em Cultura da Paz deve ocorrer tanto no plano dos valores, atitudes e comportamentos individuais como nas estruturas e instituições;

• Que a Segunda Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPS II / Moscou / 1988) em sua Recomendação nº 1, incentiva os ideais da paz mediante a Educação Física e o Esporte, ao defender a importância da manutenção da paz para a Humanidade;

• Que a Carta Internacional de Educação Física e do Esporte (UNESCO/ 1970) em seu art. 11 já havia recomendado a cooperação internacional como uma das condições do desenvolvimento universal e equilibrado da Educação Física e do Esporte;

• Que existe um esforço conjunto da UNESCO e do Comitê Olímpico Internacional (COI) no sentido de preservar a paz pelo esporte, promovendo a Conferência Mundial sobre Educação Física e Esporte para a Cultura da Paz (Paris/2000), na qual a Educação Física está sendo entendida com um papel importante neste desafio;

• Que a Educação Física pode ser importante para a Cultura da Paz, através da aproximação entre os povos pela cooperação internacional entre os governos nacionais e organizações não- governamentais;

• Que a Cultura da Paz deve ser uma responsabilidade de todas as áreas de atuação humana, constituindo –se uma tarefa a longo prazo, levando em conta os contextos históricos, político, econômico, social e cultural.



A FIEP conclui

Art. 21 - A Educação Física deve contribuir para a Cultura da Paz , ao ser usada no sentido de uma sociedade pacífica de preservação da dignidade humana através de iniciativas de aproximação das pessoas e dos povos, com programas que promovam cooperações e intercâmbios nacionais e internacionais.

CAPÍTULO XIX

A EDUCAÇÃO FÍSICA E AS RESPONSABILIDADES

DIANTE DO MEIO AMBIENTE

Considerando

• Que a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, chamada “Earth Summit”, realizada no Rio de Janeiro (Brasil/ 1992), estabeleceu uma Agenda, conhecida como Agenda 21, a qual constituiu-se de um plano global adotado por 182 governantes do mundo, com 27 princípios gerais para um desenvolvimento do Planeta Terra, estabelecendo a tese do desenvolvimento sustentável, baseada nas responsabilidades coletivas e individuais em todos os campos de atuação humana que tenham relação com o meio ambiente, e que esse desenvolvimento sustentado deve ser entendido a partir da idéia da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente, efetuada, combinando simultaneamente com as ações políticas de desenvolvimento sócio –econômico estabelecidas para beneficiar o bem estar social.

• Que a Agenda 21 tem por vocação principal servir de modelo para que as organizações governamentais e não-governamentais de todo o mundo estabeleçam a sua própria Agenda de Ação em relação ao meio ambiente e neste sentido convida estas instituições para que relacionem suas atenções com as indicações do seu texto;

• Que A Comissão de Esporte e Meio Ambiente do Comitê Olímpico Internacional, em função da Agenda 21 do Earth Summit, também aderiu a esta Agenda estabelecendo o seu próprio Programa de Ação do Movimento Olímpico para o Desenvolvimento Sustentado;

• Que o Comitê Olímpico Internacional (COI), além de estabelecer a sua própria Agenda 21 para o Movimento Olímpico realizou em 1999, no Rio de Janeiro, através da sua “Comissão de Esporte e Meio Ambiente”, a III Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Esporte, onde foram apresentadas e discutidas propostas de ações concretas nas áreas do Esporte e da Educação Física;

• Que as instalações para Educação Física devem ser protegidas e edificadas assegurando uma integração harmônica com o meio natural e a paisagem, preservando os recursos energéticos;

• Que uma convivência pedagógica das pessoas com a natureza desenvolve o respeito com o Meio Ambiente;

• Que crescem as opções de atividades físicas que podem ser meios de Educação Física, na natureza;

• Que estão aumentando as possibilidades de equipamentos para atividades físicas que utilizam produtos naturais renováveis;



A FIEP conclui

Art. 22- Todos os responsáveis por qualquer manifestação de Educação Física deverão contribuir com efetividade para que ela seja desenvolvida e oferecida numa convivência saudável com o meio ambiente, sem causar impactos negativos, inclusive, utilizando instalações planejadas neste objetivo e equipamentos, preferencialmente, reciclados sem materiais poluentes.

CAPÍTULO XX

A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PELA EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

• Que desde o Manifesto Mundial da Educação Física (FIEP/1970) a cooperação internacional pela Educação Física já era um dos pontos considerados muito importantes e que a Carta Internacional de Educação Física e Esporte (UNESCO/ 1970) reforçou este aspecto:

• Que o XV Congresso Panamericano de Educação Física (Lima/1995), nas suas conclusões, postulou que a comunicação entre governos deve ser fomentada, para que a atenção de todos os núcleos da sociedade seja atingida, em relação aos programas de Educação Física, Esporte para Todos e Recreação.

• Que a 3º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e Esporte (MINEPS III/ Montevidéu/1999), mostrou que a cooperação internacional em Educação Física e Esporte, deve necessariamente ser melhorada e reforçada;

• Que no mundo atual, pela chegada das redes de comunicação, os contatos e os diálogos são mais acessíveis.



A FIEP conclui

Art. 23- A cooperação internacional usando a Educação Física como meio, pela sua tradição e novas possibilidades, deve ser mais ainda incentivada e desenvolvida, através de intercâmbios de cooperação técnica, programas de bolsas e estágios, facilidades para participação em eventos, e outras formas que reforcem a cooperação, a amizade e a solidariedade entre os diferentes povos.

CAPÍTULO XXI

O PAPEL DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DIANTE DA EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

• Que o avanço notável dos meios de comunicação passaram a influenciar nas últimas décadas todos os campos da atuação e conhecimento humano;

• Que o Conselho Internacional para a Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE) estabeleceu como um dos objetivos do World Summit on Physical Education (Berlin/1999), insistir nos meios de comunicação sobre a situação problemática em que a Educação Física se encontra nos planos escolares;

• Que a opinião pública precisa ser melhor informada sobre os benefícios da Educação Física;

• Que a Educação Física, pelo conceito apresentado no art. 2o. deste Manifesto, redefinindo seu sentido, precisa ser mais difundida e discutida;



A FIEP conclui

Art. 24- Os responsáveis pela Educação Física devem, nas suas estratégias de valorização da Educação Física para as pessoas, buscar todas as formas de comunicação que possam reforçar o conhecimento dos seus benefícios.

CAPÍTULO XXII

AS RESPONSABILIDADES DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS

DIANTE DA EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

• Que a Declaração de São Paulo (1998), editada no 5º Congresso Mundial de Lazer e Recreação, promovido pela Associação Mundial de Lazer e Recreação (WLRA), Serviço Social do Comércio (SESC/ São Paulo) e Associação Latino – Americana de Lazer e Recreação (ALATIR), pelo art. 4, preconizou que todos os governos e instituições devem preservar e criar ambientes longe de barreiras (culturais, tecnológicas, naturais ou construídas), onde as pessoas tenham tempo, espaço e oportunidade para expressar, valorizar e compartilhar o lazer.

• Que o Encontro denominado World Summit on Physical Education, realizado pelo Conselho Internacional para a Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE/ Berlim 1999), ao reforçar a importância da Educação Física como um processo ao longo da vida e particularmente para todas as crianças, em conformidade com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que concluiu sobre os direitos das crianças quanto ao alto nível de saúde, a educação primária livre e compulsória para o desenvolvimento cognitivo e físico, ao repouso e lazer, e ao jogo, reforçou a necessidade de ações governamentais pela seguinte agenda:

implementar políticas para a Educação Física como um direito humano de todas as crianças ;

reconhecer o papel distintivo da Educação Física na saúde física, desenvolvimento global e segurança na sustentação das comunidades;

reconhecer que a Educação Física de qualidade depende de educadores bem qualificados e tempo curricular, os quais possibilitam provimento do equilíbrio quando outros recursos como equipamentos são pouco disponíveis;

investir no inicio no treinamento contínuo profissional e no desenvolvimento dos educadores;

reconhecer que o investimento deficiente na Educação Física custa mais no custo da saúde que no investimento necessário para a Educação Física;

aprimorar a pesquisa para promover uma Educação Física de efetividade e qualidade;

unir-se com instituições financeiras internacionais para segurar a Educação Física como parte de definição de Educação;

• Que a 3º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e Esporte-MINEPS III, pela Declaração de Punta del Este (1999), reconheceu a importante função das organizações governamentais na promoção da Educação Física e do Esporte como instrumento de coesão social e democracia, estimulando-as à elaboração de programas e políticas efetivas;

• Que as políticas nacionais devem eliminar todas as práticas discriminativas ou que reforcem a exclusão social;



A FIEP conclui

Art. 25- Os governos e as autoridades responsáveis pela Educação Física devem reforçar suas políticas e ações, reconhecendo os valores da Educação Física, priorizando os meios sociais desfavorecidos economicamente.



CAPÍTULO XXIII

A FIEP E SEU MANIFESTO MUNDIAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA

Considerando

• Que a Fédération Internationale d’ Education Physique (FIEP) elaborou a difundiu pelo mundo o Manifesto Mundial de Educação Física de 1970 nos principais idiomas;

• Que após o Manifesto de 1970, o debate sobre a Educação Física foi intenso por todos os organismos internacionais, mas que não ocorreu outra concepção de Educação Física;

• Que nas últimas décadas do século XX, começou a surgir uma grande discussão pela necessidade de um novo entendimento da Educação Física;

• Que mais uma vez a FIEP, com a responsabilidade de ser o organismo internacional mais antigo entre os que tratam da Educação Física, resolveu z elaborar um outro Manifesto, que possa expressar o novo sentido da Educação Física;

• Que, finalmente, a FIEP se apresenta no contexto mundial como uma instituição com uma rede crescente de mais de 120 países, distribuída em todos os continentes da Terra.



A FIEP conclui

Art. 26- A Fédération Internationale d’ Education Physique, ao apresentar o Manifesto Mundial da Educação Física FIEP 2000 será a responsável pela tradução nos idiomas principais e pela sua difusão por todo o mundo, através da rede de seus delegados nacionais.



O MANIFESTO MUNDIAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA

FIEP 2000

Art. 1 - A Educação Física, pelos seus valores, deve ser compreendida como um dos direitos fundamentais de todas as pessoas.

Art. 2 - A Educação Física, como direito de todas as pessoas, é um processo de Educação, seja por vias formais ou não-formais,

• Que ao Interagir com as influências culturais e naturais (água, ar, sol etc.) de cada região e instalações e equipamentos artificiais adequados;

• Que ao Utilizar atividades físicas na forma de exercícios ginásticos, jogos, esportes, danças, atividades de aventura, relaxamento e outras opções de lazer ativo, com propósitos educativos;

• Que ao Objetivar aprendizagem e desenvolvimento de habilidades motoras de crianças, jovens, adultos e idosos, aumentando as suas condições pessoais para a aquisição de conhecimentos e atitudes favoráveis para a consolidação de hábitos sistemáticos de prática física;

• Que ao Promover uma educação efetiva para a saúde e ocupação saudável do tempo livre de lazer;

• Que ao Reconhecer que práticas corporais relacionadas ao desenvolvimento de valores, podem levar à participação de caminhos sociais responsáveis e busca da cidadania;

• CONSTITUI-SE num meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seres humanos.

Art. 3 - As atividades físicas, com fins educativos, nas suas possíveis formas de expressão, reconhecidas em todos os tempos como os meios específicos da Educação Física, constituem-se em caminhos privilegiados de Educação.

Art. 4- A Educação Física, pelo seu conceito e abrangência, deve ser considerada como parte do processo educativo das pessoas, seja dentro ou fora do ambiente escolar, por constituir-se na melhor opção de experiências corporais sem excluir a totalidade das pessoas, criando estilos de vida que incorporem o uso de variadas formas de atividades físicas.

Art. 5 - A Educação Física, deve ser assegurada e promovida durante toda a vida das pessoas, ocupando um lugar de importância nos processos de educação continuada, integrando-se com os outros componentes educacionais, sem deixar, em nenhum momento, de fortalecer o exercício democrático expresso pela igualdade de condições oferecidas nas suas práticas.

Art. 6- A Educação Física, pelas suas possibilidades de desenvolver a dimensão psicomotora das pessoas, principalmente nas crianças e adolescentes, conjuntamente com os domínios cognitivos e sociais, deve ser disciplina obrigatória nas escolas primárias e secundárias, devendo fazer parte de um currículo longitudinal;

Art 7- A Educação Física, para que exerça sua função de Educação para a

Saúde e possa atuar preventivamente na redução de enfermidades relacionadas com a obesidade, as enfermidades cardíacas, a hipertensão, algumas formas de câncer e depressões, contribuindo para a qualidade de vida de seus beneficiários, deve desenvolver hábitos de prática regular de atividades físicas nas pessoas.

Art. 8- A Educação Física deverá sempre constituir-se de práticas prazerosas para que possa criar hábitos e atitudes favoráveis nas pessoas quanto ao uso das diversas formas de atividades físicas no tempo para o lazer.

Art. 9 - A Educação Física, deverá eticamente ser utilizada sempre como um meio adequado de respeito e de reforço às diversidades culturais.

Art. 10 - A Educação para o Esporte, pelo potencial humanístico e social que o fenômeno sociocultural esportivo representa, deve ser estimulada e promovida em todos os processos de Educação Física.

Art. 11 - O Esporte Educacional e o Esporte - Lazer ou de Tempo Livre devem ser considerados como conteúdo da Educação Física pela similaridade de objetivos, meios e possibilidades de utilização ao longo da vida das pessoas.

Art. 12 - A Educação Física, como campo de atuação essencial para as pessoas, necessita que todos os organismos e instituições que a consideram como objeto principal, prossigam desenvolvendo eventos e estudos que permitam uma sustentação científica para a ação dos profissionais nela envolvidos.

Art.13- A Educação Física, pelas suas características e potencial de oferecimento de atividades físicas nas suas diferentes formas, pode e deve constituir-se como uma das opções principais nos programas de Turismo.

Art. 14- A formação de profissionais, considerada necessária para a atuação na área da Educação Física, deve ser revista para que possa atender os novos sentidos conceituais desta área;

Art. 15- Os atuais professores de Educação Física precisam readaptar suas atuações e seus processos de aperfeiçoamento em função dos caminhos propostos por este Manifesto.

Art. 16- Todos os responsáveis pelos processos de Educação Física devem empenhar-se na busca de instalações e meios materiais adequados para que não seja prejudicada nos seus objetivos.

Art. 17- A Educação Física, ao ser reconhecida como meio eficaz de equilíbrio e melhoria em diversas situações, quando oferecida a pessoas com necessidades especiais, deverá ser cuidadosamente adaptada às características de cada caso.

Art. 18- A Educação Física deve ser utilizada na luta contra a discriminação e a exclusão social de qualquer tipo, democratizando as oportunidades de participação das pessoas, com infra-estruturas e condições favoráveis e acessíveis.

Art. 19- Os profissionais responsáveis pela Educação Física em países e nações subdesenvolvidas, em situações de escassez, deverão buscar competência e criatividade na busca de estratégias pedagógicas, para que os beneficiários, mesmo assim, possam atingir as intenções educativas propostas.

Art. 20- A Educação Física, pelo que representa na promoção das pessoas de acordo com este Manifesto, deve ser um foco de atenção dos países desenvolvidos, para que possam através de programas desprovidos de assistencialismo, contribuir com os países subdesenvolvidos, procurando diminuir as desigualdades de condições entre os povos.

Art. 21- A Educação Física deve contribuir para a Cultura da Paz , ao ser usada no sentido de uma sociedade pacífica de preservação da dignidade humana através de iniciativas de aproximação das pessoas e dos povos, com programas que promovam cooperações e intercâmbios nacionais e internacionais.

Art. 22- Todos os responsáveis por qualquer manifestação de Educação Física deverão contribuir com efetividade para que ela seja desenvolvida e oferecida numa convivência saudável com o meio ambiente, sem causar impactos negativos, inclusive, utilizando instalações planejadas neste objetivo e equipamentos, preferencialmente, reciclados sem materiais poluentes.

Art. 23- A cooperação internacional usando a Educação Física como meio, pela sua tradição e novas possibilidades, deve ser mais ainda incentivada e desenvolvida, através de intercâmbios de cooperação técnica, programas de bolsas e estágios, facilidades para participação em eventos, e outras formas que reforcem a cooperação, a amizade e a solidariedade entre os diferentes povos.

Art. 24- Os responsáveis pela Educação Física devem, nas suas estratégias de valorização da Educação Física para as pessoas, buscar todas as formas de comunicação que possam reforçar o conhecimento dos seus benefícios.

Art. 25- Os governos e as autoridades responsáveis pela Educação Física devem reforçar suas políticas e ações, reconhecendo os valores da Educação Física, priorizando os meios sociais desfavorecidos economicamente.

Art. 26- A Fédération Internationale d’ Education Physique, ao apresentar o Manifesto Mundial da Educação Física FIEP 2000 será a responsável pela tradução nos idiomas principais e pela sua difusão por todo o mundo, através da rede de seus delegados nacionais.







Declaração World Summit on Physical Education - Berlin 1999

http://www.saudeemmovimento.com.br/conteudos/conteudo_print.asp?cod_noticia=197

A "World Summit on Physical Education" reforça a importância da Educação Física como um processo permanente de desenvolvimento humano e de qualidade de vida.

Isto é particularmente importante para toda criança tal como articulado na Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

Todas as crianças têm direito à:

(1) maior nível de saúde;

(2) educação primária obrigatória e livre para o desenvolvimento físico e cognitivo;

(3) lazer e descanso; jogo e recreação.



AGENDA DE BERLIM CONVOCA GOVERNANTES E MINISTROS RESPONSÁVEIS PELA EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE:



Implementar políticas para a Educação Física como um direito humano para todas as crianças;



Reconhecer que a qualidade da Educação Física depende de educadores bem qualificados e tempo programado com o currículo, com os quais é possível promover um nivelamento quando outros recursos são escassos, como acontece com equipamentos;



Investir em treinamento inicial para profissionais e desenvolvimento de educadores;



Apoiar a pesquisa para melhorar a eficácia e a qualidade da Educação Física;



Articular com instituições financeiras internacionais a inclusão da Educação Física como parte de sua definição de Educação;



Reconhecer a função distinta da Educação Física na saúde física, no desenvolvimento integral humano e no apoio e interação com comunidades;



Reconhecer que a falta de atividades físicas representa um custo maior em cuidados com a saúde do que em investimentos necessários para Educação Físico;



Propõe-se, então, uma Educação Física de qualidade porque:



É um meio efetivo de inclusão social com o significado de promover em todas as crianças - qualquer que sejam suas capacidades/incapacidades, sexo, idade, cultura, etnia, religião ou nível social - com as habilidades, atitudes, valores, conhecimento e entendimento para a participação permanente em atividade física e esportes;



Ajuda a assegurar o desenvolvimento integrado e completo de mente, corpo e espírito;



É o único conteúdo escolar cujo foco principal está no corpo, atividade física, desenvolvimento físico e saúde;



Ajuda as crianças a desenvolver modelos e interesses em atividade física que são essenciais para o desenvolvimento saudável e que é uma posição básica para adultos com estilos de vida saudáveis;



Ajuda as crianças a desenvolver o respeito pelo seu corpo e pelo corpo dos outros;



Desenvolver o entendimento da função da atividade física na promoção da saúde;



Contribui para a autoconfiança e auto-estima das crianças;



Realça o desenvolvimento social preparando as crianças a lidar com a competição, vitória e derrota; e cooperação e colaboração;



Promovem as capacidades e conhecimentos para o trabalho futuro em esporte, atividade física, recreação e lazer, uma área crescente de empregos.



Berlim, 05 de novembro de 1999.



Fonte: Jornal - CONFEF.



Data da Publicação: 06/02/2002

Declaração de Punta Del Este – 1999

http://www.saudeemmovimento.com.br/conteudos/conteudo_exibe1.asp?cod_noticia=196

1 - No limiar de um novo milênio, a Terceira Conferência Internacional de Ministros e Representantes Oficiais responsáveis pela Educação Física e Esporte (MINEPS III) realizou-se em Punta Del Este (Uruguai) de 30 de novembro a 3 de Dezembro de 1999. Em um espírito de verdadeira cooperação global e entendimento mútuo, os participantes adotaram esta declaração que intenciona mobilizar organizações governamentais, intergovernamentais e não-governamentais indivíduos em toda parte do mundo.

2 - Os Ministros reiteram a importância da Educação Física e Esporte como um elemento essencial e uma parte integral do processo de educação continuada e desenvolvimento humano e social. Estas atividades podem também contribuir para coesão social, tolerância mútua e a integração de etnias diferentes e minorias culturais. Eles enfatizam a importância da Organização Educacional Científica e Cultural das Nações Unidas como ponto principal para educação Física e Esporte no Sistema das Nações Unidas.

3 - Nesta era da globalização, os Ministros notam a necessidade de esforço renovado para o diálogo e cooperação entre o Norte-Sul. E, assim sendo, estimula países doadores e as entidades financeiras internacionais para reconhecer a Educação Física e Esporte como uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento com vistas a reduzir as diferenças entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento, e mobilizar recursos através de programas oficiais de desenvolvimento assistencial. Eles também notam a necessidade, e o pedido de ajuda da UNESCO, para a inclusão da Educação Física e Esporte como indicador de Desenvolvimento Humano do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas no mesmo nível da Educação, Saúde e Meio-ambiente.

4 - Eles estão profundamente interessados em notar que, apesar de programas de esporte de elite e Esporte para Todos, em anos recentes, as oportunidades para crianças participarem em Educação Física escolar que não tem sido respeitado da mesma maneira vem sendo substancialmente reduzido em muitos países em razão de outras prioridades. A redução de programas de Educação Física, além disso, tem contribuído para o aumento significativo da delinqüência e violência juvenil e aumento de custos médicos e sociais. Estudos indicam que em níveis internacionais para $1 investido em atividade física tem-se uma economia de $3,2 em custos médicos. Neste contexto, eles endossam a agenda de Berlim para a chamada à Ação adotada pela "World Summit on Phisical Education"em 1999, e encorajam os Estados Membros a assegurar que a Educação Física e Esporte esteja incorporada em programas escolares ou, no mínimo, que seus requerimentos legais com respeito aos programas de Educação Física no currículo escolar sejam encontradas.

5 - Os Ministros identificam que, embora um progresso substancial tem sido produzido em todo mundo, as mulheres ainda estão pouco representadas como participantes, treinadoras, árbitras e dirigentes no esporte. Eles advertem aos Membros de Estados e grupos esportivos a empreenderem um curso de ação para aumentar o envolvimento de meninas e mulheres na educação física e esporte em todas as capacidades de nível regional, nacional e local, usando a Convenção das Nações Unidas de 1979 na Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Mulheres e a Declaração de Brighton sobre Mulheres e Esporte como documentos de referência.

6 - Os Ministros enfatizam a importância de promover a atividade permanente ao longo da vida de esportes e propõem que programas de atividade física e esporte devam estar disponíveis para pessoas mais velhas e pessoas com menos habilidades;

7 - Os Ministros enfatizam os valores éticos do esporte e desejam que todos os países, desenvolvidos e em desenvolvimento, trabalhem juntos para combater o comportamento antiético, sobretudo quanto ao doping no esporte. Eles apoiam a iniciativa do Comitê Olímpico Internacional (COI) em estabelecer a Agência Mundial Anti-Doping (WADA) e enfatizam a importância do papel de todos governantes em eliminar doping no esporte em geral. Eles encorajam esta agência a dar assistência aos países em desenvolvimento em seus empenhos na luta contra o doping no esporte. O papel da UNESCO neste campo deveria concentrar-se na informação e na educação em particular.

8 - Os Ministros apóiam uma política de preservação e realçamento dos Jogos e Esporte Tradicionais baseados na herança cultural de regiões e nações, incluindo a elaboração de uma "lista mundial de esportes de jogos", e do encorajamento na participação de festivais mundiais e regionais destes jogos e esportes.

9 - Os Ministros identificam que, com a chegada do novo milênio, a UNESCO deve desempenhar um papel principal de uma organização catalisadora para reforçar a cooperação global, baseado no fato de que a educação física e esporte pode desempenhar um papel significativo no desenvolvimento sócio-econômico de todos os países. Eles desejam que a UNESCO, em conjunto com outras Nações Unidas, agências especializadas e a AOI, preparem um programa abrangente para dar assistência técnica e financeira aos países em desenvolvimento.

10 - Os Ministros desejam que o Diretor-Geral da UNESCO distribua suficientes recursos financeiros e humanos e reforce a estrutura interna do secretariado da UNESCO no campo da educação física e esporte.

11 - Os Ministros encorajam oDiretor-Geral da UNESCO a promover periódicos encontros regionais de oficiais seniores e especialistas de Estados Membros sob os auspícios do Comitê Intergovernamental para Educação Física e Esporte (CIGEPS).

12 - Em ordem para garantir o progresso, os Ministros recomendam ao diretor-geral da UNESCO a participação de uma mesa-redonda de ministros da educação física e esporte na 31 Sessão da Conferência geral da UNESCO com a idéia de empreender um exame interino de ação continuada para o MINEPS III.

13 - Os Ministros reconhecem a importância do papel que as organizações não-governamentais desempenham na promoção da educação física e esporte como um instrumento para realizar a democracia e coesão social, e encoraja os Estados Membros a fortalecerem suas participações com as ONG no desenvolvimento de programas e políticas relacionadas a educação física.

14 - Eles enfatizam o importante papel que a mídia pode desempenhar, especialmente na criação de um público informado sobre a crucial contribuição socio-econômica da educação física e esporte para o bem-estar de uma nação e das pessoas.

15 - Os Ministros reafirmam seu compromisso para trabalhar em concordância e com devoção para promover uma Cultura de Paz com a ajuda do esporte e a busca de apoio para seus esforços pelo mais alto nível político. Eles saúdam a adoção unânime de uma resolução sobre a Trégua Olímpica pela Assembléia Geral das Nações Unidas para esta 54 Sessão e reafirmam sua decisão para promover a paz, diálogos e reconciliações após o período dos Jogos Olímpicos.

16 - Os Ministros pedem ao Diretor-Geral da UNESCO para transmitir a Declaração de Punta del Este para o Secretário-Geral das Nações Unidas para que ela possa estar dentro da estrutura do Ano Internacional para a Cultura de Paz (2000) e no programa da Década Internacional para a Cultura de Paz e Não-Violência para as Crianças do Mundo (2001-2010).

Fonte: Jornal CONFEF



Data da Publicação: 06/02/2002

Presidência da República http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9696.htm

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.696, DE 1 DE SETEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:

I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;

II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;

III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
. 3o Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

Art. 4o São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.

Art. 5o Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das associações representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação Física - FBAPEF, no prazo de até noventa dias após a promulgação desta Lei.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de setembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO