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domingo, 5 de setembro de 2010

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL – ISTO É LEI, ESTA NA LDB E NA REGULAMENTAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA


      





      Nós Professores de Educação Física, com profissão regulamentada pela lei 9696/98 de 1º de setembro de 1998, até hoje, passados 11 anos e 3 dias não somos plenamente respeitados em nossas conquistas, tanto no âmbito da licenciatura quanto do bacharelado. Tendo em muitas situações outros “profissionais” trabalhando em nosso lugar. Porém venho aqui discutir a questão mais específica da licenciatura, do professor de Educação Física na educação Infantil e séries/anos iniciais do ensino fundamental. O que podemos perceber que o profissional de Educação Física não esta presente tanto na educação infantil quanto nos primeiros anos do ensino fundamental. Em alguns estados e municípios podemos observar que já avançaram e colocaram o professor de educação física nos séries/anos iniciais do ensino fundamental. Mas nossa luta deve ser pelo cumprimento das leis, e assim de atuarmos em todos os níveis da educação conforme as leis 9394/96 e 9696/98.

            A LDB lei 9394/96 traz a seguinte redação no seu Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, constando o seguinte no § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno. I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade; III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; V – que tenha prole.

            Como podemos observar a lei de diretrizes e bases da educação é bem clara em seu art. 26 parágrafo 3º, quando diz que a Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica. Bom se é Educação Física na Educação Básica, e esta corresponde da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, o profissional deste componente só pode ser o professor de Educação Física, ou seja, o profissional graduado em faculdade de Educação Física.

             A partir deste dia começarei a postar documentos do CNE (Conselho Nacional de Educação), CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), Carta Brasileira de Educação Física, Manifesto Mundial de Educação Física FIEP\2000(Federation Internationale d’Education Physique), Agenda de Berlim. Todos estes documentos destacam a importância da Educação Física às crianças, para que seu desenvolvimento seja completo.





2 comentários:

  1. Sou professora de Educação Física do município de Aracruz (DT)e ano passado incluíram Educação Física na Educação Infantil e recentemente tive a notícia de que a partir de 2011 não terá mais a disciplina para redução de despesas. Gostaria que me tirasse uma dúvida se possível se a disciplina é obrigatória como consta na LDB, qual o motivo de alguns municípos não possuírem tal disciplina no componente curricular? Gostaria que me orientasse quanto ao que deveria fazer além de uma carta de manisfesto que já estou providenciando para enviar para a Secretaria de Educação?

    Desde já agradeço a atenção.

    Simone

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